O Ofício-Circular CVM/SIN 03/19 orienta as Agências Classificadoras de Risco de Crédito sobre o envio de informações periódicas e eventuais exigidas pela Instrução CVM nº 521/2012 (ICVM 521) através do Sistema de Agências Classificadoras de Risco de Crédito, disponível no CVMWeb. Além disso, aborda procedimentos para alterações cadastrais e envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, conforme a Instrução CVM nº 510/2011 (ICVM 510).
Sistema de Agências Classificadoras de Risco de Crédito: As informações periódicas e eventuais devem ser enviadas exclusivamente via sistema. O Formulário de Referência anual deve ser enviado até 31 de março de cada ano. Informações eventuais incluem mudanças nas metodologias e opiniões preliminares. Recomenda-se o envio de formulários de anos anteriores para maior transparência.
Alterações cadastrais: A funcionalidade de atualização cadastral no CVMWeb não está disponível para as agências. Solicitações devem ser enviadas para [email protected] e realizadas manualmente pela GIES. O prazo para atualização é de 7 dias úteis.
Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC): Deve ser enviada anualmente em março para [email protected]. Caso haja necessidade de alteração cadastral, seguir o procedimento descrito anteriormente.
Dúvidas podem ser encaminhadas para [email protected].