Vigente Norma
15/03/2019
#22681

Ofício-Circular CVM/SIN 03/19

Esclarece procedimentos para envio de documentos e solicitações via sistema de agências classificadoras de risco de crédito.

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como devem ser enviadas as informações periódicas e eventuais a partir de 2019?
As informações periódicas e eventuais devem ser enviadas exclusivamente através do Sistema de Agências Classificadoras de Risco de Crédito, e não mais por outros canais como email ou protocolo digital.
Como devem ser enviadas as opiniões preliminares pelas Agências Classificadoras de Risco de Crédito?
As opiniões preliminares devem ser enviadas através do Sistema de Agências Classificadoras de Risco de Crédito, inserindo o link direto para o arquivo de detalhamento da opinião preliminar no campo “Endereço do site da agência de divulgação da Opinião Preliminar”.
Qual é o objetivo do Ofício Circular nº 03/2019/CVM/SIN?
O objetivo do Ofício Circular nº 03/2019/CVM/SIN é orientar as Agências Classificadoras de Risco de Crédito sobre o envio de informações periódicas e eventuais exigidas pela Instrução CVM nº 521/2012, bem como sobre procedimentos para solicitações de alterações cadastrais e envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, conforme exigências da Instrução CVM nº 510/2011.
O que é o Sistema de Agências Classificadoras de Risco de Crédito?
O Sistema de Agências Classificadoras de Risco de Crédito é uma plataforma que facilita o envio de informações periódicas e eventuais pelas Agências Classificadoras de Risco de Crédito, além de permitir maior transparência dessas informações para o mercado e a sociedade.
Como as Agências Classificadoras de Risco de Crédito devem enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) enquanto a funcionalidade “Atualização Cadastral” estiver indisponível?
As Agências devem enviar a Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) através do email [email protected] no mês de março de cada ano.
Qual é o prazo para as Agências Classificadoras de Risco de Crédito atualizarem seus dados cadastrais na CVM?
As Agências devem atualizar seus dados cadastrais na CVM no prazo máximo de 7 dias úteis, contados do fato que deu causa à alteração, conforme estabelecido pelo art. 1º, inciso I da Instrução CVM nº 510/2011.
Quais são as informações eventuais que devem ser enviadas pelas Agências Classificadoras de Risco de Crédito?
As informações eventuais incluem mudanças relevantes nas metodologias, procedimentos e critérios utilizados para a classificação de risco, novas metodologias, decisão de descontinuidade no acompanhamento da classificação de risco e opiniões preliminares sobre classificações de risco de crédito não utilizadas pelo emissor no momento da divulgação da operação.
Quais informações periódicas devem ser enviadas pelas Agências Classificadoras de Risco de Crédito?
As Agências devem enviar anualmente, até 31 de março, o Formulário de Referência, cujo conteúdo está no Anexo 13 da Instrução CVM nº 521/2012.
Como devem ser solicitadas as alterações cadastrais pelas Agências Classificadoras de Risco de Crédito?
Enquanto a funcionalidade “Atualização Cadastral” não estiver disponível no sistema CVMWeb, as Agências devem solicitar alterações cadastrais através do email [email protected], para que a Gerência de Investimentos Estruturados (GIES) possa realizar as alterações manualmente no sistema interno de cadastro da CVM.
O que é a Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC)?
A Declaração Eletrônica de Conformidade (DEC) é a confirmação anual, no mês de março, da validade das informações cadastrais das Agências Classificadoras de Risco de Crédito junto à CVM, conforme exigido pelo art. 1º, inciso II da Instrução CVM nº 510/2011.