Norma
28/03/2019

Resolução N° 4.713

Estabelece regras para operações de microcrédito e microcrédito produtivo orientado por instituições financeiras.

A Resolução nº 4.713, de 28 de março de 2019, do Banco Central do Brasil, regulamenta as operações de microcrédito, incluindo o microcrédito produtivo orientado, realizadas por instituições financeiras autorizadas.

As operações de microcrédito são destinadas ao financiamento de atividades produtivas de pessoas físicas ou jurídicas com renda ou receita bruta anual de até R$200.000,00.

Para operações de microcrédito produtivo orientado, são estabelecidas as seguintes condições:

  • Metodologia específica de concessão e controle.

  • Acompanhamento por profissional especializado.

  • Taxa de juros efetiva máxima de 4% ao mês.

  • Taxa de abertura de crédito de até 3% do valor concedido, sem outras taxas adicionais.

  • Prazo mínimo de 120 dias, podendo ser reduzido para 60 dias com ajuste proporcional na taxa de abertura.

  • Somatório dos saldos devedores na mesma instituição não superior a R$21.000,00.

  • Somatório dos saldos devedores no Sistema Financeiro Nacional, exceto crédito habitacional, não superior a R$80.000,00.

Os bancos comerciais, bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem aplicar, no mínimo, 2% da média dos saldos dos depósitos à vista em operações de microcrédito produtivo orientado.

A Resolução também altera a Resolução nº 4.050, de 2012, para incluir operações de crédito para aquisição de bens e serviços de tecnologia assistiva destinados a pessoas com deficiência no cumprimento do direcionamento de depósitos à vista.

A Resolução nº 4.713 entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação e revoga diversas resoluções anteriores, incluindo as Resoluções nº 4.000, 4.152, 4.153, 4.242, 4.574, e partes da Resolução nº 4.050.