Norma
23/04/2019

DESPACHOS DE 18 de abril de 2019

Dispõe sobre suspensão de processos administrativos e juntada de documentos relacionados a termos de compromisso de cessação no âmbito do Cade.

Nº 397 - Processo Administrativo nº 08700.006065/2017-30 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006203/2017-81)

Representante: Cade ex officio

Representados: Federal Mogul Sistemas Automotivos Ltda., KSPG Automotive Brazil Ltda., Mahle Metal Leve S.A. e MAHLE GmbH, Alex Friedmann, Antonio Carlos Coelho da Silva, Antônio Carlos Cunha Bueno, Bernd Brünig, Claus Henning Bernhard Paulo von Heydebreck, Claus Hoppen, Daniele Ferrari de Carli Bianchi, Dieter Oskar Moser, Edvaldo Ricardo Selidonio de Souza, Faustino Luigi Minchella, Fernando Del Nero Rocha, Gerson Silva Prado, Horst Fischer, José Ademir de Souza, José Angel Viani Barroyeta, José Carlos Marques Brito, José Carlos Massari Jr., José Luis Seixas Ferreira, Josemar Ribas, Julio Ricardo Albertin, Leandro José Moretto, Lincoln Fujii, Luis Antônio Silva Lipay, Mônica Maria Marques Suzigan, Robson de Souza Rezende e Thomas José Carlos Klein.

Advogados: José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Ari Marcelo Solon, Lorena Leite Nisiyama, Bolívar Moura Rocha, Otoniel de Melo Guimarães, Hugo Ribeiro de Paula e Silva, Rita de Cássia Fontoura, Olavo Zago Chinaglia e outros.

Considerando a homologação dos Termos de Compromisso de Cessação - TCC na 135ª Sessão Ordinária de Julgamento pelo Tribunal Administrativo do CADE, nos autos dos Requerimentos nº 08700.001542/2018-51, nº 08700.001362/2018-70 e nº 08700.001360/2018-81 e, também, a homologação, na 139ª Sessão Ordinária de Julgamento, do Termo de Compromisso de Cessação - TCC nos autos do Requerimento nº 08700.002299/2018-99, decido pelo(a): (i) suspensão deste Processo Administrativo em relação aos Representados Federal Mogul Sistemas Automotivos Ltda., Dieter Oskar Moser, José Ademir de Souza, KSPG Automotive Brazil Ltda., Claus Henning Bernhard Paulo von Heydebreck e Luís Antônio Silva Lipay, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) juntada de documentação relacionada aos supracitados TCCs para que constem do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [Documentos SEI nº 0554428, 0571855, 0570236, 0554110, 0574836, 0575824, 0574834, 0575826, 0552621, 0593827, 0596203 e 0600768], ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.006203/2017-81; e (iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011.

Nº 442 - Processo Administrativo nº 08700.001422/2017-73 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13)

Representante: Cade ex officio

Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies, Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo.

Advogados: Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Patrícia Saito e Marcelo Silva Massukado; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Larissa Moraes Bertoli Guimarães; Hélio Bobrow; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Roberto Cardone.

Considerando a homologação do Termo de Compromisso de Cessação - TCC firmado e homologado na 139ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (Requerimento nº 08700.005441/2018-50), decido pelo(a): (i) suspensão do presente Processo Administrativo em relação ao Representado Paulo Roberto Cardozo até o julgamento final do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) juntada de documentação relacionada ao supracitado TCC para que conste do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [SEI nº 0593886 (TCC); 0600707 (Histórico da Conduta); e 0598924 (Homologação)], ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13; e (iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011.

Nº 446 - Processo Administrativo nº 08700.001422/2017-73 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13)

Representante: Cade ex officio

Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies, Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo.

Advogados: Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Patrícia Saito e Marcelo Silva Massukado; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Larissa Moraes Bertoli Guimarães; Hélio Bobrow; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Roberto Cardone.

Considerando a homologação do Termo de Compromisso de Cessação - TCC firmado e homologado na 139ª Sessão Ordinária de Julgamento do Cade (Requerimento nº 08700.005441/2018-50), decico pelo(a): (i) suspensão do presente Processo Administrativo em relação ao Representado Paulo Roberto Cardozo até o julgamento final do caso pelo Tribunal Administrativo do Cade, nos termos do art. 85, §§ 9º e 10 da Lei nº 12.529/2011; (ii) juntada de documentação relacionada ao supracitado TCC para que conste do conjunto probatório, em conformidade com as competências previstas nos arts. 13 e 72 da Lei nº 12.529/2011 [SEI nº 0593886 (TCC); 0600707 (Histórico da Conduta); e 0598924 (Homologação)], ao Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13; e (iii) intimação dos Representados para que apresentem, caso queiram, suas manifestações sobre os documentos juntados, o que poderá ser feito até o final da instrução, nos termos do artigo 3º, III, da Lei nº 9.784/1999, sem prejuízo das alegações previstas no artigo 73 da Lei nº 12.529/2011.

Nº 512 - Representante: Cade ex officio

Representados: Affinia Automotive Ltda., Mahle Metal Leve S.A., Mann + Hummel Brasil Ltda., Robert Bosch Ltda., Sofape Fabricante de Filtros Ltda., Sogefi Filtration do Brasil Ltda., Abílio Castro Gurgel, Adriana Alves, Alexandre Borges Alves, Anapaula Sarmento, Antonio Carlos da Cunha Bueno, Antonio Paulo da Silva, Arthur Castro Gurgel, Carlos Alberto Barbosa Filho, Celso Romeu Fischer, Claus Hoppen, Daniele Ferrari De Carli Bianchi, Delfim Magela Calixto, Edvaldo Ricardo Selidônio de Souza, Elias Mufarej, Eugênio Henrique Leopardi Marianno, Fabio Teramoto, Francesco Nardi, Francisco Gomes Neto, Gerson Carrasco, Gerson Ferrari, Humberto Canobre, João Eudes Leitão Goes, Jorge Cerveira Schertel, José Carlos Marques de Brito, José Carlos Massari Junior, Josemar Ribas, José Rubens dos Santos Miguel, Julio Ricardo Albertin, Klaus Rüediger Erich Sauer, Luciana Aparecida da Rocha Jesus, Luiz Fernando Teixeira da Silva, Marcelo Tonon, Markus Wolf, Pedro Geraldo Ortolan, Ricardo Moura Cordeiro Pessoa, Ricardo Simões de Abreu, Roberto Yoshiyuki Hojo, Robson de Souza Rezende, Rodrigo Nascimento Reyes, Sidney Henriques de Oliveira, Susana Gonçalves Ribeiro.

Advogados: Eduardo Caminatti Anders, Luiz Fernando Coimbra, José Del Chiaro Ferreira da Rosa, Maria Gabriela Castanheira Bacha, José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel, Priscila Brolio Gonçalves, Vicente Bagnoli, Mauro Grinberg, Leonor Augusta Giovine Cordovil, Natália de Lima Figueiredo, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello, Eduardo Alfred Taleb Boulos, Patrícia Agra Araújo, André Mendes Espírito Santo, Maria Cristina Porto de Luca e outros.

Tendo em vista a Nota Técnica nº 34/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE, decido: i) pela intimação dos Representados para que tomem conhecimento da realização de audiências de tomada de depoimentos pessoais na sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, localizado no SEPN 515 Conjunto D, Lote 4 Ed. Carlos Taurisano, 2º andar - Bairro Asa Norte, Brasília/DF, CEP 70770-504 em data e horários estabelecidos nos termos do item II da mencionada Nota Técnica e ii) pela intimação dos Representados elencados no mesmo item II da mencionada Nota Técnica para comparecerem na mesma data, horários e local discriminados.

Superintendente-Geral Substituto

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

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