Norma
24/04/2019

DESPACHO Nº 442, DE 22 DE ABRIL DE 2019

Torna sem efeito o Despacho nº 442 de 2019 e decreta efeitos da revelia em processo administrativo envolvendo sindicato e empresas do setor plástico.

Torna sem efeito o Despacho n° Nº 442, Publicado na Seção 1, no dia 23/04/2019, página 77 - Processo Administrativo nº 08700.001422/2017-73 (Apartado de Acesso Restrito nº 08700.001455/2017-13) Representante: Cade ex officio Representados: BR Plásticos Indústria Ltda., Indústria e Comércio de Plásticos Majestic Ltda., Pilaplast Indústria e Comércio de Plásticos Ltda., Bianchini Indústria de Plásticos Ltda., TWB Indústria e Comércio de Produtos Plásticos Ltda., Nasato Indústria de Plásticos Eireli, Tigre S.A. Tubos e Conexões, Aurélio de Paula, Gilberto Antonio Chies, Waldir Dezotti, Osmair Nasato e Paulo Roberto Cardozo. Advogados: Arno Roberto Andreatta e Amanda Carolina Andreatta; Patrícia Saito e Marcelo Silva Massukado; Leonardo Maniglia Duarte e Rodrigo da Silva Alves dos Santos; Ricardo Leal de Moraes e Maria Elisa M. Marcolin; Larissa Moraes Bertoli Guimarães; Hélio Bobrow; Maria Eugênia Novis e Úrsula Pereira Pinto Bassoukou; Roberto Cardone.

Processo Administrativo nº 08700.002160/2018-45

Representante: Cade ex officio

Representado: Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC)

Advogados: Dalírio Anselmo da Silva e André Bona da Silva

Tendo em vista a Nota Técnica nº 29/2019/CGAA6/SGA2/SG/CADE, decido, nos termos do art. 71 da Lei 12.529/11 c/c art. 193 do Regimento Interno do Cade, pela decretação dos efeitos da revelia ao Representado Sindicato dos Transportadores Autônomos de Contêineres e Cargas em Geral de Itajaí e Região (Sintracon/SC), ressalvado ao Representado revel a possibilidade de intervir a qualquer tempo no processo, inclusive para apresentação de prova documental. Nos termos do artigo 13, inciso VI, da Lei nº 12.529/2011, esta Superintendência-Geral, no interesse da instrução deste Processo Administrativo, produzirá provas documentais que serão designadas oportunamente.

Superintendente-Geral Substituto

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