Nº 962. Ato de Concentração nº 08700.003364/2019-84. Requerentes: NCR Dutch Holdings, B.V., NCR Brasil - Industria de Equipamentos para Automação S.A. e Nova Paiol Participações Ltda. Advogados: Marcio Dias Soares, Maria Luiza Geraldi e Matheus Martins. Decido pela aprovação sem restrições.
Nº 964. Ato de Concentração nº 08700.002365/2019-10. Requerentes: Saudi Arabian Oil Company e Saudi Basic Industries Corporation. Advogados: Ana Paula Martinez, Francisco Ribeiro Todorov e outros. Acolho o Parecer nº 234/2019/CGAA5/SGA1/SG/CADE, de 31 de julho de 2019 e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive quanto a sua motivação. Decido pela aprovação, sem restrições, do ato de concentração, nos termos do art. 13, inciso XII, da Lei nº 12.529/11. Publique-se.
Superintendente-Geral