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Dispensa liquidante e nomeia nova empresa para administração e liquidação da Um Investimentos S/A.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso III, do Regimento Interno, com fundamento no art. 16, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica dispensado, a partir desta data, Eduardo Felix Bianchini, carteira de identidade 5.436.983-6 - SSP/SP e CPF 096.514.621-91, das funções de liquidante da Um Investimentos S/A Corretora e Títulos e Valores Mobiliários, CNPJ nº 33.968.066/0001-29, sediada na cidade do Rio de Janeiro/RJ.
Art. 2º Fica nomeada em substituição, com amplos poderes de administração e liquidação, a empresa J&J Consultoria em Gestão e Controles Ltda. (CNPJ nº 24.543.129/0001-04), cujo responsável técnico é o Sr. Antônio Luiz Jardim (CPF 206.290.796-68).
João Manoel Pinho de Mello
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