Revogada Norma
03/06/2020
#83639

Circular N° 4.023

Altera regras sobre cálculo e recolhimento das contribuições ao Fundo Garantidor de Créditos (FGC).

Perguntas e respostas

Como são apuradas as deduções previstas no inciso II do caput do art. 4º da Circular nº 3.929?
As deduções são apuradas com base nas informações fornecidas por meio das tabelas anexas à Circular nº 3.915, de 2018. Os saldos dos instrumentos previstos no inciso I do § 3º do art. 2º-A da Resolução nº 4.222, de 2013, são os saldos das linhas correspondentes aos respectivos instrumentos, constantes na Tabela I. Já os saldos dos instrumentos referidos no inciso II do § 3º do art. 2º-A da mesma resolução são o resultado do somatório dos saldos das linhas “Titular pessoa física” e “Titular pessoa jurídica com garantia do FGC” da Tabela II, nas faixas de valor 1 a 6 da Tabela III, correspondentes aos respectivos instrumentos, constantes na Tabela I.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das contribuições especiais ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos incluem:4.1.3.10.80-7 Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis4.1.3.10.81-4 Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis4.1.3.10.85-2 Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Com Alienação de Recebíveis4.1.3.10.86-9 Não Ligadas – Com Garantia Especial do FGC – Sem Alienação de Recebíveis
Como é calculado o valor do PLA utilizado na contribuição adicional?
O valor do PLA utilizado no cálculo da contribuição adicional deve corresponder ao maior valor entre o último PLA disponível e o resultado da média aritmética do PLA nos últimos 12 meses ou no número de meses disponível, se menor que 12.
O que é o Valor de Referência (VR) mencionado na Circular nº 3.929?
O Valor de Referência (VR) é o valor da exposição do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) aos instrumentos objeto da garantia ordinária, deduzidos os saldos dos instrumentos previstos nos incisos I e II do § 3º do art. 2º-A da Resolução nº 4.222, de 2013, apurados com base nas informações de que trata o art. 4º da Circular nº 3.915, de 2018.
Quando a Circular nº 4.023, de 3 de junho de 2020, entra em vigor?
A Circular nº 4.023, de 3 de junho de 2020, entra em vigor em 1º de julho de 2020.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Cosif utilizados como base de cálculo das Captações de Referência (CR) para efeito do cálculo das contribuições adicionais ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos incluem:4.1.0.00.00-7 DEPÓSITOS4.3.0.00.00-5 RECURSOS DE ACEITES CAMBIAIS, LETRAS IMOBILIÁRIAS E HIPOTECÁRIAS, DEBÊNTURES E SIMILARES4.4.5.00.00-9 Recursos Recebidos de Cooperativas Filiadas4.6.0.00.00-2 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES4.9.5.58.00-1 OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS DE OURO
Qual é a penalidade para atraso no recolhimento das contribuições ao FGC?
A multa por atraso no recolhimento das contribuições previstas no art. 6º, inciso III, da Resolução nº 4.222, de 2013, será paga pela instituição associada ao FGC responsável pela contribuição, atualizada com base na taxa Selic, desde o primeiro dia em atraso até o dia anterior ao do efetivo pagamento.
Quais são alguns dos títulos e subtítulos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) utilizados como base de cálculo das contribuições ordinárias ao FGC?
Alguns dos títulos e subtítulos incluem:4.1.1.05.00-5 DEPÓSITOS À VISTA DE LIGADAS4.1.1.10.00-7 DEPÓSITOS DE PESSOAS FÍSICAS4.1.1.20.00-4 DEPÓSITOS DE PESSOAS JURÍDICAS4.1.1.25.00-9 DEPÓSITOS DE EMPRESAS LOCALIZADAS EM ZONAS DE PROCESSAMENTO PARA EXPORTAÇÃO - ZPE4.1.1.30.00-1 DEPÓSITOS DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO

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