A Resolução BCB nº 10, de 20 de agosto de 2020, altera o Regulamento anexo à Circular nº 3.682, de 4 de novembro de 2013, que disciplina a prestação de serviço de pagamento no âmbito dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). A principal mudança é a extensão do prazo para a adoção do BR Code.
De acordo com a nova redação do Art. 35, os instituidores dos arranjos de pagamento têm até o dia 1º de março de 2021 para adequar os QR Codes utilizados atualmente ao BR Code.
Esta Resolução entrou em vigor em 1º de setembro de 2020.
Para mais detalhes, consulte a Resolução BCB nº 150, que revogou esta norma a partir de 1º de novembro de 2021.