Instrução normativa BCB Nº 93, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Documento normativo revogado pela
Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera a Instrução Normativa BCB nº
20, que dispõe sobre os limites de valor para as transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º
A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de 2020, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º
............................................................................................................
.........................................................................................................................
III - os horários dispostos no art. 1º e no
art. 4º-A referem-se ao horário do domicílio cadastral do usuário pagador
associado a sua conta transacional ou ao horário de Brasília, a critério de
cada participante;
................................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta
Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo José
Mont Alverne Duarte