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Altera definição de transação de pagamento para incluir doação de fundos nas instituições e arranjos de pagamento.
RESOLUÇÃO CMN Nº 4.951, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, que estabelece as diretrizes que devem ser observadas na regulamentação, na vigilância e na supervisão das instituições de pagamento e dos arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), de que trata a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para esclarecer que a definição de transação de pagamento presente nesse normativo compreende a doação de fundos.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de setembro de 2021, com base nos arts. 6º, 7º e 9º da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Resolução nº 4.282, de 4 de novembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Roberto de Oliveira Campos Neto
Presidente do Banco Central do Brasil
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