Norma
23/12/2021

Instrução Normativa BCB N° 218

Divulga a versão 4.0 do Manual de Tempos do Pix, que integra o Regulamento do Pix.

Resumo

Esta norma divulgou a versão 4.0 do Manual de Tempos do Pix, detalhando os Acordos de Nível de Serviço (ANS) para os participantes.

🚨 ATENÇÃO: Esta Instrução Normativa foi REVOGADA em 2 de janeiro de 2023 pela IN BCB nº 333. As regras descritas não estão mais em vigor.

As principais alterações (históricas) da versão 4.0 foram:

🔄 Reorganização estrutural do manual, com a realocação da seção sobre o Índice de Disponibilidade dos Participantes.

📋 Criação de uma nova seção dedicada à observância e ao cumprimento dos ANS.

✍️ Ajustes de redação e na nomenclatura de indicadores para maior clareza técnica.

Esta Instrução Normativa formalizou a publicação da versão 4.0 do Manual de Tempos do Pix, documento que compõe o Regulamento do Pix e detalha os Acordos de Nível de Serviço (Service Level Agreements - SLA, ou ANS) que devem ser seguidos pelos participantes do arranjo de pagamentos.

Atenção: Esta norma foi expressamente revogada a partir de 2 de janeiro de 2023 pela Instrução Normativa BCB Nº 333, de 2022. As informações a seguir são de caráter histórico e descrevem as alterações da versão 4.0 do manual, que não está mais em vigor.

As principais alterações introduzidas pela versão 4.0 do manual foram de natureza organizacional e redacional. A seção sobre o Índice de Disponibilidade dos Participantes foi movida para a seção 3.3. Além disso, foi criada uma nova seção, a de número 4, dedicada à "Observância dos acordos de nível de serviço (ANS) dos participantes".

O documento também promoveu ajustes de texto em diversas seções para maior clareza (3.1 e 3.2) e renomeou indicadores específicos de ANS (seções 3.2.1.3 a 3.2.1.6) para maior precisão técnica.

Por fim, a norma reafirma a dispensa da Análise de Impacto Regulatório (AIR) para alterações no Regulamento do Pix, por considerar que este possui natureza eminentemente contratual.