INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 244, DE 21 DE MARÇO de
2022
Consolida os
procedimentos para a remessa de informações para avaliação da importância
sistêmica global (IAISG), de que trata a Resolução BCB
nº 171, de 9 de dezembro de 2021.
O Chefe do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e
tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Esta
Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das informações
para avaliação da importância sistêmica global de instituições financeiras de
que trata a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. O
disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às instituições enquadradas no
Segmento 1 (S1), que possuam Exposição Total Bruta superior a
€200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de euros), nos termos do art. 3º da
Resolução BCB nº 171, de 2021.
Art.
2º As informações para avaliação da importância sistêmica global de
instituições financeiras devem ser enviadas pelas instituições de que trata o
art. 1º por meio do Documento 1200 – Informações para Avaliação da
Importância Sistêmica Global (IAISG), observado o disposto nas instruções
constantes no Anexo desta Instrução Normativa.
Parágrafo
único. A remessa de que trata o caput deve ser efetuada anualmente, no
prazo máximo de 90 (noventa) dias após a respectiva data-base de apuração,
conforme disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 171, de 2021.
Art.
3º As informações de que trata o art. 2º compreendem:
I
- informações para o cálculo do índice de importância sistêmica global (ISG);
II
- conjunto de indicadores auxiliares.
Art.
4º Conforme disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 171, de 2021, o Documento
1200 – IAISG deve ser remetido:
I
- pela instituição líder de cada conglomerado, no caso de informações
consolidadas; e
II
- pelas demais instituições financeiras sujeitas à apuração das IAISG, não
pertencentes a conglomerados, no caso de prestação de informações de cada
entidade.
Art.
5ºara as instituições integrantes de
conglomerado prudencial, a apuração das IAISG deve ser realizada em bases
consolidadas, observado o disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 171, de 2021.
Art.
6º As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a
responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos
termos desta Instrução Normativa.
Parágrafo
único. A indicação de que trata o caput deve ser registrada e mantida
atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco
Central (Unicad).
Art. 7º Fica revogada:
I - a Carta Circular
nº 3.752, de 5 de fevereiro de 2016.
Art. 8º
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
ANEXO
À INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB
Nº 244, DE 21
DE MARÇO DE 2022
Código do
Documento: 1200.
Nome do
Documento: Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG)
Periodicidade
da Remessa: Anual.
Data-base: dia 31 de dezembro, exceto o disposto nos incisos I, III
e IV do art. 12 e XII do art. 16 da Resolução BCB nº 171, de 2021, cujas
informações devem corresponder ao ano-calendário.
Data-base:
dia 31 de dezembro, exceto o disposto nos incisos I, III e IV e IV-A do art. 12
e XII do art. 16 da Resolução BCB nº 171, de 2021, cujas informações devem
corresponder ao ano-calendário. (Redação
dada pela Instrução Normativa BCB nº 434, de 4/12/2023.)
Data-limite
para remessa: até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base de apuração.
Unidade
Responsável pela Curadoria: Desig.
Forma de
Remessa: Meio eletrônico.
Sistema
para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma
regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na
Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.
Formato
para Remessa: Excel.
Elementos
Adicionais para Elaboração e Remessa:
As
informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG) devem ser
apuradas com base no disposto na Resolução BCB nº 171, de 2021.
O leiaute
e as instruções de preenchimento serão enviados pelo Banco Central do Brasil às
instituições que estão obrigadas a atender ao disposto na Resolução BCB nº 171,
de 2021.
Registro
do empregado indicado para responder a questionamentos: no módulo
"Vínculos - Inclusão -Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de
Informações" do Unicad.
Endereço
eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do
documento: [email protected].
Instituições
obrigadas à remessa: instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), que possuam
Exposição Total Bruta superior a €200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de
euros), exceto as instituições cujas exposições no País sejam computadas nas
IAISG de instituição sediada em outra jurisdição.
NOTA
O
documento de código 1200 tem por objetivo a captação
de informações para a Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG),
cuja base normativa é a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021. O envio
anual das IAISG decorre da participação do Brasil no esforço internacional
coordenado pelo Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability
Board – FSB) e pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, para
mitigar os efeitos resultantes da presença de bancos sistemicamente importantes
em nível global (Global Systemically Important Banks – G-SIBs).
2. O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece
a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública federal
direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos
editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida tem
como propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos,
a fim de racionalizar o estoque regulatório. Com base
no citado decreto, procedemos à consolidação e atualização, em uma única
Instrução Normativa BCB, da carta circular que trata do documento de código
1200 - informações para a Avaliação da Importância Sistêmica Global
(IAISG).
3. Nesse
contexto, a Instrução Normativa ora apresentada propõe melhorias de redação e atualiza
a forma de apuração anual das IAISG e a remessa das respectivas informações a
este Banco Central, em linha com as recomendações e prazos definidos pelo
Comitê de Basileia e estabelecidos na Resolução BCB nº 171, de 2021.
4. O
Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise
de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo.
Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de
dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra em duas
dessas hipóteses, quais sejam: incisos II - ato normativo destinado a
disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior
que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias;
e VI - ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais.
Assim, com base nos incisos II e VI do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020,
entendo que a edição da presente Instrução Normativa dispensa a realização de
AIR.
Gilneu Francisco
Astolfi Vivan
Chefe do Departamento
de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)