Vigente Norma
21/03/2022
#54031

Instrução Normativa BCB N° 244

Consolida procedimentos para remessa anual de informações para avaliação da importância sistêmica global de instituições financeiras.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 244, DE 21 DE MARÇO de 2022

Consolida os procedimentos para a remessa de informações para avaliação da importância sistêmica global (IAISG), de que trata a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021.

O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º  Esta Instrução Normativa estabelece procedimentos para a remessa das informações para avaliação da importância sistêmica global de instituições financeiras de que trata a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021.

Parágrafo único.  O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se às instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), que possuam Exposição Total Bruta superior a €200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de euros), nos termos do art. 3º da Resolução BCB nº 171, de 2021.

Art. 2º  As informações para avaliação da importância sistêmica global de instituições financeiras devem ser enviadas pelas instituições de que trata o art. 1º por meio do Documento 1200 – Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG), observado o disposto nas instruções constantes no Anexo desta Instrução Normativa.

Parágrafo único.  A remessa de que trata o caput deve ser efetuada anualmente, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a respectiva data-base de apuração, conforme disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 171, de 2021.

Art. 3º  As informações de que trata o art. 2º compreendem:

I - informações para o cálculo do índice de importância sistêmica global (ISG);

II - conjunto de indicadores auxiliares.

Art. 4º  Conforme disposto no art. 17 da Resolução BCB nº 171, de 2021, o Documento 1200 – IAISG deve ser remetido:

I - pela instituição líder de cada conglomerado, no caso de informações consolidadas; e

II - pelas demais instituições financeiras sujeitas à apuração das IAISG, não pertencentes a conglomerados, no caso de prestação de informações de cada entidade.

Art. 5º  Para as instituições integrantes de conglomerado prudencial, a apuração das IAISG deve ser realizada em bases consolidadas, observado o disposto no art. 5º da Resolução BCB nº 171, de 2021.

Art. 6º  As instituições mencionadas no art. 1º devem indicar empregado apto a responder a eventuais questionamentos sobre as informações fornecidas nos termos desta Instrução Normativa.

Parágrafo único.  A indicação de que trata o caput deve ser registrada e mantida atualizada no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad).

Art. 7º  Fica revogada:

I - a Carta Circular nº 3.752, de 5 de fevereiro de 2016.

Art. 8º  Esta Instrução Normativa entra em vigor em 2 de maio de 2022.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan


 

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 244, DE 21 DE MARÇO DE 2022

Código do Documento: 1200.

Nome do Documento: Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG)

Periodicidade da Remessa: Anual.

Data-base: dia 31 de dezembro, exceto o disposto nos incisos I, III e IV do art. 12 e XII do art. 16 da Resolução BCB nº 171, de 2021, cujas informações devem corresponder ao ano-calendário.

Data-base: dia 31 de dezembro, exceto o disposto nos incisos I, III e IV e IV-A do art. 12 e XII do art. 16 da Resolução BCB nº 171, de 2021, cujas informações devem corresponder ao ano-calendário. (Redação dada pela Instrução Normativa BCB nº 434, de 4/12/2023.)

Data-limite para remessa: até 90 (noventa) dias após a respectiva data-base de apuração.

Unidade Responsável pela Curadoria: Desig.

Forma de Remessa: Meio eletrônico.

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), na forma regulamentada e disponibilizada na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/sistematransferenciaarquivos.

Formato para Remessa: Excel.

Elementos Adicionais para Elaboração e Remessa:

As informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG) devem ser apuradas com base no disposto na Resolução BCB nº 171, de 2021.

O leiaute e as instruções de preenchimento serão enviados pelo Banco Central do Brasil às instituições que estão obrigadas a atender ao disposto na Resolução BCB nº 171, de 2021.

Registro do empregado indicado para responder a questionamentos: no módulo "Vínculos - Inclusão -Auditoria Interna / Ouvidoria / Resp. p/Envio de Informações" do Unicad.

Endereço eletrônico para solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento do documento: [email protected].

Instituições obrigadas à remessa: instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), que possuam Exposição Total Bruta superior a €200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de euros), exceto as instituições cujas exposições no País sejam computadas nas IAISG de instituição sediada em outra jurisdição.


 

NOTA

O documento de código 1200 tem por objetivo a captação de informações para a Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG), cuja base normativa é a Resolução BCB nº 171, de 9 de dezembro de 2021. O envio anual das IAISG decorre da participação do Brasil no esforço internacional coordenado pelo Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB) e pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, para mitigar os efeitos resultantes da presença de bancos sistemicamente importantes em nível global (Global Systemically Important Banks – G-SIBs).

2.                    O Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, estabelece a obrigatoriedade de os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional revisarem e consolidarem os atos normativos editados no âmbito de suas respectivas competências. Essa medida tem como propósito revisar, atualizar, simplificar e consolidar os atos normativos, a fim de racionalizar o estoque regulatório. Com base no citado decreto, procedemos à consolidação e atualização, em uma única Instrução Normativa BCB, da carta circular que trata do documento de código 1200 - informações para a Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG).

3.                    Nesse contexto, a Instrução Normativa ora apresentada propõe melhorias de redação e atualiza a forma de apuração anual das IAISG e a remessa das respectivas informações a este Banco Central, em linha com as recomendações e prazos definidos pelo Comitê de Basileia e estabelecidos na Resolução BCB nº 171, de 2021.

4.                    O Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, regulamenta a realização de análise de impacto regulatório (AIR) como pré-requisito à edição de ato normativo. Entretanto, em seu artigo 4º, o referido decreto estabelece as hipóteses de dispensa de realização de AIR. A presente Instrução Normativa se enquadra em duas dessas hipóteses, quais sejam: incisos II - ato normativo destinado a disciplinar direitos ou obrigações definidos em norma hierarquicamente superior que não permita, técnica ou juridicamente, diferentes alternativas regulatórias; e VI - ato normativo que vise a manter a convergência a padrões internacionais. Assim, com base nos incisos II e VI do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 2020, entendo que a edição da presente Instrução Normativa dispensa a realização de AIR.

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

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