Norma
21/03/2022

Instrução Normativa BCB N° 244

Consolida procedimentos para remessa anual de informações para avaliação da importância sistêmica global de instituições financeiras.

Resumo

Esta norma consolida os procedimentos para o envio de informações que avaliam a importância sistêmica global (IAISG) de grandes instituições financeiras, em linha com as diretrizes do Comitê de Basileia.

🎯 Público-alvo: Instituições do Segmento 1 (S1) com Exposição Total Bruta superior a € 200 bilhões.

📄 Obrigação principal: Envio anual do Documento 1200 – IAISG, contendo dados para o cálculo do índice de importância sistêmica.

🗓️ Prazos: A remessa deve ser feita em até 90 dias após a data-base de 31 de dezembro de cada ano.

💻 Meio de envio: O documento deve ser enviado em formato Excel através do Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Banco Central.

👤 Responsável: É obrigatório indicar e manter atualizado no sistema Unicad um empregado responsável por responder a questionamentos sobre as informações.

Esta Instrução Normativa consolida os procedimentos para a remessa de informações utilizadas na Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG), em conformidade com a Resolução BCB nº 171, de 2021. O objetivo é alinhar o Brasil aos esforços internacionais do Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB) e do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, que visam mitigar os riscos associados aos bancos globalmente sistêmicos (Global Systemically Important Banks – G-SIBs).

A obrigatoriedade de envio das informações se aplica às instituições financeiras enquadradas no Segmento 1 (S1) que possuam uma Exposição Total Bruta superior a € 200 bilhões (duzentos bilhões de euros). Ficam isentas as instituições cujas exposições no Brasil já são computadas na avaliação da IAISG de uma instituição controladora sediada em outra jurisdição.

As instituições abrangidas devem enviar anualmente o Documento 1200 – Informações para Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG). Este documento contém dados para o cálculo do índice de importância sistêmica global (ISG) e um conjunto de indicadores auxiliares. Para conglomerados prudenciais, a apuração deve ser realizada em base consolidada e enviada pela instituição líder.

A remessa do Documento 1200 é anual, com data-base em 31 de dezembro, e deve ser realizada em até 90 dias após essa data. O envio ocorre por meio eletrônico, utilizando o Sistema de Transferência de Arquivos (STA) do Banco Central, em formato Excel. O leiaute e as instruções de preenchimento são fornecidos diretamente pelo BCB às instituições obrigadas.

Cada instituição deve indicar um empregado apto a responder por eventuais questionamentos sobre as informações enviadas. A indicação e a manutenção dos dados desse profissional devem ser feitas no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad), no módulo específico de "Vínculos".

Esta norma, que entrou em vigor em 2 de maio de 2022, revogou a Carta Circular nº 3.752, de 2016. Seu anexo foi atualizado pela Instrução Normativa BCB nº 434, de 2023, para refletir ajustes na metodologia de cálculo dos indicadores, mantendo o alinhamento com as diretrizes internacionais.