Norma
04/12/2023

Instrução Normativa BCB N° 434

Altera procedimentos para remessa de informações sobre importância sistêmica global conforme nova metodologia de cálculo.

Resumo

Esta norma atualiza o envio de informações para a Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG).

🌐 Alinhamento Internacional: Ajusta as regras brasileiras às novas orientações do Comitê de Basileia (BCBS) para bancos sistemicamente importantes (G-SIBs).

📊 Novos Indicadores: A mudança afeta o cálculo do volume de negociação, que foi dividido em "Volume de negociação de renda fixa" e "Volume de negociação outros".

🗓️ Mudança na Apuração: Para esses dois novos indicadores, o cálculo deve usar os dados do ano-calendário completo, e não apenas a posição de 31 de dezembro.

📄 Documento 1200: A alteração impacta o preenchimento do documento enviado anualmente pelas instituições obrigadas.

❗ Vigência Imediata: As novas regras já são válidas para o reporte com data-base de 31 de dezembro de 2023.

Esta Instrução Normativa atualiza os procedimentos para a remessa de informações utilizadas na Avaliação da Importância Sistêmica Global (IAISG), alinhando a regulamentação brasileira a recentes padrões internacionais.

A principal alteração, que modifica a Instrução Normativa BCB nº 244, de 2022, ajusta a apuração de indicadores de volume de negociação. A mudança decorre de uma atualização do Comitê de Basileia para Supervisão Bancária (Basel Committee on Banking Supervision – BCBS), que substituiu o indicador “Volume de negociação” por dois novos subindicadores.

Com a nova regra, os indicadores “Volume de negociação de renda fixa” e “Volume de negociação outros” passam a ter como referência o ano-calendário completo para sua apuração, em vez da posição em 31 de dezembro. Essa alteração garante que o cálculo reflita a média das atividades ao longo do ano, conforme a nova metodologia internacional.

Essa medida complementa a Resolução BCB nº 357, de 2023, que já havia incorporado a nova fórmula de cálculo na Resolução BCB nº 171, de 2021, a norma principal sobre o tema. O envio das informações continua sendo feito anualmente por meio do Documento de código 1200.

A instrução entrou em vigor na data de sua publicação, e suas disposições já se aplicam à apuração com data-base de 31 de dezembro de 2023.