Norma
24/03/2022

Resolução CMN N° 4.997

Revoga expressamente atos normativos já revogados tacitamente ou com efeitos exauridos.

A Resolução CMN nº 4.997, de 24 de março de 2022, revoga expressamente atos normativos que já foram revogados tacitamente ou cujos efeitos já se exauriram, em conformidade com o Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.

Os atos normativos revogados são:

  • Resolução nº 3.119, de 27 de agosto de 2003;

  • Resolução nº 3.227, de 5 de agosto de 2004;

  • Resolução nº 3.330, de 25 de novembro de 2005;

  • Resolução nº 3.397, de 29 de agosto de 2006;

  • Resolução nº 3.710, de 16 de abril de 2009;

  • Resolução nº 3.768, de 29 de julho de 2009.

Esta resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.