Norma
26/04/2022

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.438, DE 25 DE ABRIL DE 2022

Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 2022, sobre órgãos de assistência e unidades administrativas do INSS.

Altera o Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.066004/2022-08, resolve:

Art. 1º O Anexo I da Portaria PRES/INSS nº 1.429, de 21 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 55, de 22 de março de 2022, Seção 1, pág. 87, passa a vigorar com a seguinte alteração:

ANEXO I

PORTARIA PRES/INSS Nº 1.429, DE 21 DE MARÇO DE 2022

ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR

Código

Denominação da Unidade

Sigla

Unidade Superior

Qtde.

Cargo/Função

Referência

...

...

...

...

...

...

...

01.112

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DIGOV

01.001

Diretor

CCE 1.15

...

..

...

...

...

...

...

Código

Denominação da Unidade

Sigla

Unidade Superior

Qtde.

Cargo/Função

Referência

...

...

...

...

...

...

...

01.112

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DIGOV

01.001

Diretor

CCE 1.15

...

..

...

...

...

...

...

Código

Denominação da Unidade

Sigla

Unidade Superior

Qtde.

Cargo/Função

Referência

Código

Código

Denominação da Unidade

Denominação da Unidade

Sigla

Sigla

Unidade Superior

Unidade Superior

Qtde.

Qtde.

Cargo/Função

Cargo/Função

Referência

Referência

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

01.112

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DIGOV

01.001

Diretor

CCE 1.15

01.112

01.112

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO

DIGOV

DIGOV

01.001

01.001

Diretor

Diretor

CCE 1.15

CCE 1.15

...

..

...

...

...

...

...

...

...

..

..

...

...

...

...

...

...

...

...

...

...

Art. 2º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais, aos órgãos específicos singulares e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.