Norma
20/05/2022

Resolução CVM 91

Aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 02(R2) sobre efeitos das variações cambiais e conversão de demonstrações contábeis.

A Resolução CVM nº 91, de 20 de maio de 2022, aprova a consolidação do Pronunciamento Técnico CPC 02(R2) do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que trata dos efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. A partir de 1º de julho de 2022, torna-se obrigatório para as companhias abertas o cumprimento deste pronunciamento.

O CPC 02(R2) orienta sobre a inclusão de transações em moeda estrangeira e operações no exterior nas demonstrações contábeis, além de como converter essas demonstrações para a moeda de apresentação. Entre os principais pontos, destacam-se:

  • Definição da moeda funcional, que é a moeda do ambiente econômico principal no qual a entidade opera.

  • Conversão de transações e saldos em moeda estrangeira, exceto derivativos abrangidos pelo CPC 48 – Instrumentos Financeiros.

  • Reconhecimento de variações cambiais na demonstração do resultado, com exceção de itens específicos tratados como hedge.

  • Conversão de demonstrações contábeis para uma moeda de apresentação diferente da moeda funcional.

A resolução também revoga a Deliberação CVM nº 640, de 07 de outubro de 2010, e estabelece que as variações cambiais de itens monetários que fazem parte do investimento líquido em entidade no exterior devem ser reconhecidas inicialmente em outros resultados abrangentes e transferidas para a demonstração do resultado quando da baixa do investimento.

Para mais detalhes, consulte o site da CVM.