Norma
20/07/2022

Despacho Nº 992, de 16 de julho de 2022

Determina o encerramento da fase instrutória e intima os representados para apresentarem novas alegações em processo administrativo.

DESPACHO SG Nº 992/2022

Processo Administrativo n.º 08700.000269/2018-48 (Autos de Acesso Restrito nº 08700.003898/2021-25)

Representante: Poder Judiciário - 16ª Vara da Justiça Federal no Ceará.

Representados: Brito Construções Ltda., CAENGE - Cariri Engenharia Ltda., Construtora ASP Ltda., Construtora e Empreendimentos São Bento Ltda., Construtora J. Filho Ltda., Cássia Rejane Leite de Souza, Cícero Joaquim Alves, Cícero Wagner da Silva Brito, Francisco Adiones Saraiva Alves, Hugo Figueiroa Pontes, Ivan Figueiroa Pontes, Lyndon Johnson de Medeiros Costa, Magally Moreno de Araujo e Maria Aparecida Moreira Leite.

Advogados: Sérgio Gurgel Carlos da Silva, Paolo Giorgio Quezado Gurgel e Silva, Samara da Paz Oliveira e outros.

Decido pelo encerramento da fase instrutória e pela intimação dos Representados para apresentarem novas alegações, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do artigo 73 da Lei nº 12.529/2011 e artigo 156 do Regimento Interno do Cade, a fim de que, em seguida, a Superintendência-Geral profira suas conclusões definitivas acerca dos fatos investigados. Ao Protocolo.

Superintendente-Geral

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