Norma
22/08/2022

Ofício Circular CVM/SEP 04/22

Disponibiliza o Formulário de Referência na plataforma web do Sistema Empresas.NET para avaliação dos usuários.

O Ofício Circular CVM/SEP 04/22 informa sobre a continuidade da migração dos formulários estruturados do Sistema Empresas.Net para a plataforma web. A partir de 01/09/2022, será possível avaliar a experiência do "FRe Online" no Sistema Empresas.Net, no menu "Envio de documentos", conforme a nova estrutura estabelecida na Resolução CVM nº 59/2021, que entrará em vigor em 01/01/2023.

O período de experiência visa obter sugestões de melhorias das companhias, sem permitir a entrega do FRe na nova estrutura, que será obrigatória a partir de 01/01/2023. O FRe de 2023 deve ser entregue em até 5 meses após o encerramento do exercício social, conforme o artigo 25, §1º, da Resolução CVM nº 80/2022.

A partir de 01/01/2023, todos os formulários FRe entregues referentes a 2023 terão exclusivamente a estrutura do FRe Online. O material técnico estará disponível a partir de 03/10/2022 na página da CVM (link).

Reapresentações de FRe referentes a anos anteriores a 2023 devem ser realizadas utilizando o client para preenchimento. Dúvidas sobre o Sistema Empresas.NET devem ser encaminhadas para a Superintendência de Emissores da B3, pelo telefone (11) 2565-5063 ou e-mail: [email protected].

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