Norma
03/04/2023
#165633

DECISÃO NORMATIVA-TCU Nº 204, DE 31 DE MARÇO DE 2023

Concede prorrogação de prazos para prestação de contas de Unidades Prestadoras de Contas e delega competência para novas prorrogações.

Concede prorrogação de prazos para prestação de contas de Unidades Prestadoras de Contas (UPC) e delega competência à Secretaria-Geral de Controle Externo para conceder prorrogações dos prazos.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o poder regulamentar conferido ao TCU pelo art. 3º da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, para expedir normativos sobre matéria de sua competência e sobre a organização dos processos que lhe devam ser submetidos, obrigando ao seu cumprimento;

considerando os impactos administrativos decorrentes da reestruturação da Administração Pública Federal, especialmente no Poder Executivo, que ocorre na transição de governo;

considerando o disposto no § 8º do art. 8º da Instrução Normativa - TCU nº 84, de 22 de abril de 2020;

considerando os documentos e as informações constantes do TC-005.193/2023-0; e

considerando a urgência da situação e a competência atribuída pelo art. 29 do Regimento Interno do TCU, resolve, ad referendum do Plenário:

Art. 1º Fica concedida, em caráter excepcional, prorrogação do prazo estabelecido no art. 8º, § 4º, da Instrução Normativa - TCU nº 84, de 22 de abril de 2020, para que as Unidades Prestadoras de Contas (UPC) a seguir relacionadas apresentem e publiquem os respectivos relatórios de gestão e as demonstrações contábeis relativas ao exercício de 2022, conforme indicado abaixo:

I - Ministério da Economia - 30 dias;

II - Ministério da Educação - 30 dias;

III - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) - 30 dias;

IV - Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) - 30 dias;

V - Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (Cefet-MG) - 45 dias;

VI - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí (IFPI) - 30 dias; e

VII - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS) - 30 dias.

Art. 2º Fica delegada competência à Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex) para, por intermédio da Secretaria de Controle Externo de Contas Públicas (SecexContas), conceder, em caráter excepcional, as seguintes prorrogações:

I - de até 60 dias do prazo estabelecido no § 4º do art. 8º da IN-TCU nº 84, de 2020, para que as UPC vinculadas ao Poder Executivo e não relacionadas no art. 1º desta Decisão Normativa apresentem e publiquem os respectivos relatórios de gestão e as demonstrações contábeis, relativamente às contas anuais do exercício de 2022, com exceção das empresas estatais;

II - de até 60 dias do prazo estabelecido no art. 6º da Decisão Normativa-TCU nº 198, de 23 de março de 2022, para que as UPC a que se refere o inciso I deste artigo publiquem as informações de transparência previstas nos arts. 8º, inciso I, e 9º da IN-TCU nº 84, de 2020, relativas ao primeiro trimestre de 2023; e

III - de até 30 dias do prazo estabelecido no § 4º do art. 8º da IN-TCU nº 84, de 2020, para que as UPC vinculadas aos demais Poderes apresentem e publiquem os respectivos relatórios de gestão e as demonstrações contábeis, relativamente às contas do exercício de 2022.

Art. 3º Esta Decisão Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Documento apresentado pela Okai.