O
texto vigente do MCR encontra-se no seguinte endereço eletrônico:
www3.bcb.gov.br/mcr.
RESOLUÇÃO CMN Nº 5.075,
DE 18 DE MAIO DE 2023
Ajusta o item 25 da Seção 1
(Disposições Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da
Agricultura Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR), que dispõe
sobre as regras de renegociação de operações de crédito rural no âmbito do Pronaf.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão
realizada em 18 de maio de 2023, tendo em vista as disposições do art. 4º,
inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, dos arts. 4º e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de
novembro de 1965, 5º da Lei nº 10.186, de 12 de fevereiro de 2001, e do § 3º do
art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
R E S O L V E U :
Art. 1º A Seção 1 (Disposições
Gerais) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar – Pronaf) do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a
seguinte alteração:
“25 -
...............................................................................................................
........................................................................................................................
f) .......................................................................................................................
.........................................................................................................................
IV - cada operação de crédito
somente pode ser beneficiada com até 3 (três) renegociações de que trata esta
alínea;
...............................................................................................................”
(NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação.
Roberto de Oliveira
Campos Neto
Presidente do Banco
Central do Brasil