Norma
23/08/2023

DESPACHO SG Nº 1.102, DE 22 de agosto de 2023

Decisões processuais sobre representação legal e produção de provas em processo administrativo do Cade.

Processo Administrativo nº 08700.006568/2022-72 (apartado de acesso restrito aos Representados nº 008700.006570/2022-41).

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) ex officio.

Representados: Augusto Amorim Costa; César Roberto Santos Oliveira; Gilson Galvão Krause; João Antônio Pacífico Ferreira; José Henrique Enes Carvalho; Marco Antônio Duran; Paulo Falcão Corrêa Lima Filho; Rogério Cunha de Oliveira; Rogério Nora de Sá; Romero de Oliveira e Silva; Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; Silvério Totaro Garbin.

Advogados: Andrea Astorga dos Prazeres; Carlos Eduardo Silva Tobia; Carlos Fernando Siqueira Castro; Celso Sanchez Vilardi; Claudia Vara San Juan Araujo; Conrado Donati Antunes; Dyego Augusto Ribeiro Pereira; Edson Junio Dias de Sousa; Eduardo Caminati Anders; Eric Hadmann Jasper; Guilherme San Juan Araujo; Gustavo Cortês de Lima; Henrique Zelante; João Daniel Rassi; João Ricardo Oliveira Munhoz; José Del Chiaro Ferreira da Rosa; Luccas Beresa de Paula Macedo; Luiz Fernando Santos Lippi Coimbra; Luiz Filipe Couto Dutra; Manuela Lian Liebentritt Braga; Maria Augusta Fidalgo; Maria Beatriz Fidalgo Velloso Ferreira; Maria Carolina Bernardo de Souza; Mariana de Azevedo Castro Cesar; Matheus Carvalho Silva; Meiryelle Afonso Queiroz; Paulo Henrique Alves Corrêa; Paulo Victor Marcondes Buzanelli; Polyanna Vilanova; Sarah Fernandes Curvino; Victor Alves Martins; Victor Cavalcanti Couto; Victor Santos Rufino; Victor Tafaro; Vitor Alexandre de Oliveira e Moraes e outros.

Acolho a Nota Técnica nº 75/2023/CGAA8/SGA2/SG/CADE (SEI 1275077), e, com fulcro no §1º do art. 50, da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Pelos fundamentos apontados na Nota Técnica, decido: (a) rejeitar as preliminares reiteradas por Augusto Amorim Costa, Romero Oliveira e Silva e Sávio Rolemberg Albuquerque de Aguiar; (b) intimar os Representados César Roberto Santos Oliveira, Rogério Nora de Sá e Silvério Totaro Garbin, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizem sua representação legal no presente processo, conforme arts. 76 e 104 e §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil - CPC (Lei nº 13.105/2015); (c) indeferir o pedido de prova testemunhal do Representado Cesar Roberto Santos Oliveira, com a possibilidade de apresentação de declarações escritas das testemunhas arroladas, até o final da instrução processual; (d) indeferir o pedido de oitiva de todas as testemunhas arroladas no bojo do Processo Administrativo Originário e dos depoimentos pessoais de todos os Signatários e Compromissários; e (e) intimar os colaboradores Agenor Franklin Magalhães Medeiros, Aílson Agib Pereira, Eduardo Backheuser, Elton Negrão de Azevedo Júnior, Henrique Quintão Federici, João Ricardo Auler, Luiz Fernando Santos Reis, Márcio Faria da Silva, Marcos Pereira Berti, Renato Augusto Rodrigues e Roberto José Teixeira Gonçalves, acerca das datas e dos horários designados para a realização das oitivas, além das condições especificadas nesta Nota Técnica.

Superintendente-Geral Substituta