O Ato Declaratório nº 35, de 15 de setembro de 2023, ratifica os Convênios ICMS aprovados na 379ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 11 de setembro de 2023. A ratificação foi aprovada por unanimidade pelas Unidades Federadas após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1675/2023/MF.
Os convênios ratificados são:
Convênio ICMS nº 127/23: Altera o Convênio ICMS nº 7/19, autorizando os Estados mencionados a conceder crédito presumido de ICMS nas operações de fabricação de produtos do refino de petróleo e gás natural, além de reduzir juros e multas e remitir parcialmente o imposto.
Convênio ICMS nº 128/23: Altera o Convênio ICMS nº 146/19, permitindo que as unidades federadas mencionadas concedam crédito presumido de ICMS nas operações de extração e processamento de petróleo e gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto.