Norma
22/09/2023

Solução de Consulta Cosit nº 223, de 22 de setembro de 2023

Define critérios para dedutibilidade de perdas razoáveis por evaporação de gasolina na apuração da CSLL e IRPJ pelo lucro real.

A Solução de Consulta Cosit nº 223, de 22 de setembro de 2023, trata da tributação de rendimentos de usufruto sobre participações societárias. A Receita Federal esclarece que os rendimentos pagos ou creditados ao usufrutuário, em virtude de usufruto de quotas ou ações, são tributados pelo Imposto de Renda como "Rendimento de Capital".

Além disso, se os rendimentos forem destinados a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, aplicar-se-á a tributação prevista na legislação vigente para rendimentos remetidos ao exterior. Este entendimento é fundamentado na legislação incidente sobre o tema, em especial no art. 26 da Lei nº 9.249/1995.

Essa consulta é relevante para empresas e profissionais de contabilidade que lidam com planejamento tributário e gestão de participações societárias, bem como para investidores estrangeiros que possuem usufruto de quotas ou ações em empresas brasileiras.