Norma
09/02/2024

DESPACHO Nº 4, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2024

Publica convênios ICMS aprovados na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, incluindo plano de regularização e ajustes em benefícios fiscais.

Na 389ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada em 8 de fevereiro de 2024, foram aprovados três convênios ICMS.

Convênio ICMS nº 6/24: Autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir um Plano de Regularização de créditos tributários de ICMS, incluindo multas e acréscimos legais, relativos a fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, com reduções de penalidades e acréscimos legais variando de 30% a 90%, dependendo do número de parcelas (até 120 parcelas). A adesão ao plano implica o reconhecimento dos créditos tributários e a desistência de ações judiciais e administrativas relacionadas.

Convênio ICMS nº 7/24: Inclui os Estados do Maranhão e do Rio de Janeiro nas disposições do Convênio ICMS nº 198/23, que autoriza ajustes nos benefícios fiscais relativos ao ICMS para manter os percentuais praticados em 31 de dezembro de 2023.

Convênio ICMS nº 8/24: Altera o Convênio ICMS nº 19/18, revogando o § 5º da cláusula primeira, que tratava da concessão de redução na base de cálculo do ICMS nas prestações de serviços de comunicação.

Os convênios entram em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.

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