Vigente Impacto Médio Norma
12/04/2024
#22710

Ofício Circular CVM/SRE 02/24

CVM orienta coordenadores sobre registro automático de ofertas públicas de séries de classe sênior de Certificados de Recebíveis.

Resumo

Documento oficial

Perguntas e respostas

Como devem ser tratadas ofertas de Certificados de Recebíveis de classe subordinada?
Certificados de Recebíveis de classe subordinada podem ser colocados simultaneamente aos certificados de classe sênior e devem ser tratados sob o mesmo requerimento de registro quando relacionados a uma mesma oferta pública de distribuição.
O que é a Resolução CVM nº 160/2022?
A Resolução CVM nº 160/2022 estabelece normas para o registro automático de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários, incluindo procedimentos específicos para Certificados de Recebíveis.
Qual é o prazo máximo para a realização de uma oferta de distribuição de valores mobiliários?
O prazo máximo para a realização de uma oferta de distribuição de valores mobiliários é de 180 dias, contado da data de divulgação do Anúncio de Início de Distribuição, conforme o art. 48 da Resolução CVM 160/22.
Como devem ser tratadas ofertas subsequentes de uma mesma série de classe sênior?
Ofertas subsequentes de uma mesma série de classe sênior devem ser tratadas separadamente, cada uma com seu próprio requerimento de registro, e não podem ser realizadas concomitantemente.
Qual é o contato para suporte referente ao Sistema de Registro de Ofertas (SRE)?
Consultas referentes ao Sistema de Registro de Ofertas (SRE) devem ser direcionadas exclusivamente para o email [email protected].
O que são séries de classe sênior de Certificados de Recebíveis?
Séries de classe sênior de Certificados de Recebíveis são subdivisões dentro de uma mesma emissão que se diferenciam por remuneração e/ou prazos distintos de amortização, conforme o § 2º do art. 41 da Resolução CVM nº 60/21.
Qual é a diferença entre uma nova série e uma reabertura de série?
Uma nova série de classe sênior deve ter remuneração e/ou prazos de amortização distintos. Se não houver essa diferenciação, trata-se de uma reabertura de série, que deve seguir as recomendações do Ofício-Circular nº 10/2023/CVM/SRE.
Como devem ser tratados os cronogramas de ofertas com diferentes séries?
Se o cronograma de uma oferta com diferentes séries ultrapassar 180 dias, devem ser utilizados requerimentos distintos para cada série. Caso contrário, um único requerimento pode ser utilizado, detalhando as etapas de distribuição por séries.
Quando séries sêniores de Certificados de Recebíveis podem ser tratadas como séries distintas?
Séries sêniores da mesma emissão devem ter remuneração diferenciada e/ou prazos distintos de amortização para serem tratadas como séries diferentes.
Podem existir ofertas concomitantes da mesma série sênior de Certificados de Recebíveis?
Não. A orientação é que não ocorram ofertas concomitantes da mesma série sênior da mesma emissão. A oferta vigente deve ser encerrada antes do início da próxima oferta da série.
O que fazer se uma oferta subsequente não tiver diferença de remuneração ou de amortização em relação à série sênior anterior?
A oferta subsequente deve ser tratada como reabertura da mesma série, e não como uma nova série.
Um mesmo requerimento de registro pode ter datas diferentes de início e encerramento por série?
Não. Cada requerimento corresponde a uma única oferta de valores mobiliários, ainda que a oferta contenha uma ou mais séries. Por isso, o mesmo requerimento não deve conter diferentes datas de início e encerramento para as séries ofertadas.
A classe sênior de Certificados de Recebíveis pode ser dividida em subclasses?
Não. A classe sênior não pode ser subdividida em subclasses. Ela só admite divisão em séries para diferenciar remuneração e prazos de amortização.
Quando diferentes séries sêniores podem ser incluídas no mesmo requerimento de registro?
Quando houver uma oferta única, com distribuição simultânea das diferentes séries sêniores da mesma emissão, elas devem ser tratadas em um mesmo requerimento de registro.
Ofertas subsequentes da mesma série sênior podem ter o mesmo requerimento de registro?
Não, quando tiverem datas próprias de início, encerramento e liquidação. Nessa hipótese, cada oferta subsequente da mesma série deve ter requerimento de registro próprio.
Como funciona o prazo de 180 dias em oferta de diferentes séries sêniores sob o mesmo registro?
O prazo máximo de 180 dias começa na divulgação do Anúncio de Início da Distribuição da primeira série, mesmo que outras séries sejam colocadas depois.