Altera a Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021, que instaura processo seletivo de remoção específico de servidores da Carreira de Auditoria Fiscal do Trabalho para atuação na Corregedoria do antigo Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I da Constituição, e tendo em vista o disposto no Anexo I ao Decreto nº 11.779, de 13 de novembro de 2023, e no Processo nº 19955.201260/2023-44, resolve:
Art. 1º A Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 ....................................................................................................................
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§ 3º No interesse da Administração, fica facultado ao gestor da Unidade de destino autorizar movimentações ou a participação em Processos Seletivos de Remoção - PSE ou Processos Seletivos de Remoção por Permuta - PSEP que lhe sejam requeridas na vigência do período de 3 (três) anos a que se refere o caput ou, ainda, colocar à disposição do Departamento de Gestão de Pessoas, para posterior alocação em outra Unidade, de forma motivada, servidor que tenha sido movimentado sob a égide da Portaria SEPRT nº 6564, de 9 de junho de 2021." (NR)
Art. 2ºEsta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.