Norma
18/04/2024

Solução de Consulta Cosit nº 94, de 18 de abril de 2024

Esclarece que serviços de abastecimento de combustíveis em aeronaves não se qualificam para alíquota zero de PIS/Pasep e Cofins aplicável à manutenção de aeronaves.

A Solução de Consulta Cosit nº 94/2024 trata de esclarecimentos sobre o regime de apuração não cumulativo do PIS/Pasep e da Cofins. A Receita Federal do Brasil define que o contribuinte pode recuperar créditos referentes a serviços tomados e insumos utilizados na produção de bens e serviços destinados à exportação.

Destaca-se que a recuperação desses créditos deve observar as condições e limitações estabelecidas pela legislação, especialmente no que diz respeito à vinculação dos custos aos bens ou serviços exportados.

Os créditos a serem recuperados devem estar devidamente documentados e escriturados na EFD-Contribuições (Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), conforme as instruções do guia prático disponível no site da Receita Federal.