A Solução de Consulta Cosit nº 248, de 29 de agosto de 2024, esclarece a aplicação do regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas de vendas a consumidores localizados no exterior.
Conforme decidido, as receitas decorrentes dessa atividade serão isentas dessas contribuições, desde que a exportação seja devidamente comprovada e as receitas sejam ingressadas diretamente no Brasil.
Além disso, a Solução de Consulta reforça a necessidade do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação vigente para a concessão da isenção. Entre eles, destaca-se a obrigatoriedade de que a negociação e o efetivo pagamento sejam realizados em moeda conversível.
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