Norma
29/08/2024

Solução de Consulta Cosit nº 248, de 29 de agosto de 2024

Esclarece que pessoas jurídicas prestadoras de serviços auxiliares ao transporte aéreo não se enquadram na apuração cumulativa do PIS/Pasep e Cofins.

A Solução de Consulta Cosit nº 248, de 29 de agosto de 2024, esclarece a aplicação do regime de apuração do PIS/Pasep e da Cofins sobre receitas de vendas a consumidores localizados no exterior.

Conforme decidido, as receitas decorrentes dessa atividade serão isentas dessas contribuições, desde que a exportação seja devidamente comprovada e as receitas sejam ingressadas diretamente no Brasil.

Além disso, a Solução de Consulta reforça a necessidade do cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação vigente para a concessão da isenção. Entre eles, destaca-se a obrigatoriedade de que a negociação e o efetivo pagamento sejam realizados em moeda conversível.

Mais detalhes e o documento completo podem ser acessados aqui.