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Prorroga o vencimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), sem ônus, para as competências de maio, junho e julho de 2024, para os prestadores e substitutos tributários (com as exceções previstas), estabelecidos nos bairros relacionados; prorroga o vencimento do ISSQN, sem ônus, para as competências de junho e julho de 2024, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), estabelecidos nos bairros relacionados; inclui os §§ 1º-A e 1º-B no art. 7º do Decreto nº 22.376, de 19 de dezembro de 2023.
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