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Resolução regulamenta a atuação do encarregado de dados pessoais, com exigências de designação formal, divulgação de contato, autonomia técnica e prevenção de conflitos de interesse.
RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 18, DE 16 DE JULHO DE 2024 Aprova o Regulamento sobre a atuação do encarregado pelo tratamento de dados pessoais. O CONSELHO DIRETOR DA AUTORIDADE NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (ANPD), no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 41, § 3º e 55-J, inciso XIII, da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a deliberação tomada nos autos do processo ...
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