Norma
20/06/2024

Solução de Consulta Cosit nº 172, de 20 de junho de 2024

Define que o produto do IRRF sobre proventos de aposentadoria pagos por autarquia previdenciária municipal pertence ao município, sem posterior ajuste na declaração anual.

A Solução de Consulta Cosit nº 172, publicada em 20 de junho de 2024, aborda a aplicabilidade de dispositivos normativos tributários. O documento esclarece questões específicas relacionadas ao Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Destaca-se que a solução trata da dedutibilidade de despesas com pagamento de royalties a partes relacionadas, conforme os limites estabelecidos na legislação vigente. Os critérios e condições, como o requisito de necessidade e usualidade das despesas para a atividade da empresa, são pontos centrais abordados com detalhes.

Além disso, inclui orientações sobre a documentação necessária para comprovar a efetividade e pertinência dessas despesas, de forma a evitar autuações pela Receita Federal do Brasil.