Norma
25/07/2024

Solução de Consulta Cosit nº 227, de 25 de julho de 2024

Esclarece que o imposto de renda retido na fonte por entes federativos é antecipação do IRPJ devido pela pessoa jurídica.

A Solução de Consulta Cosit nº 227, de 25 de julho de 2024, esclarece a interpretação sobre o tratamento tributário aplicável a operações de permuta de imóveis.

Conforme a Receita Federal, a operação de permuta de imóveis não gera ganho de capital quando não houver torna (pagamento de diferença). Nesse caso, não há incidência de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) sobre a transação.

Entretanto, quando houver torna, a diferença recebida em moeda deve ser considerada como ganho de capital, sujeitando-se ao pagamento do IRPF.

Essa orientação da Receita é essencial para garantir que as operações de permuta de imóveis sejam realizadas corretamente, evitando potenciais autuações e penalidades futuras.