Norma
12/08/2024

Instrução Normativa BCB N° 504

Estabelece procedimentos para solicitação de prorrogação de prazos no Programa da Atividade Agropecuária e no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro.

A Instrução Normativa BCB nº 504, de 12 de agosto de 2024, estabelece procedimentos para solicitação de prorrogação dos prazos relacionados ao Programa da Atividade Agropecuária (Proagro) e demais prazos previstos no Manual de Crédito Rural (MCR) para alterações no registro de operações cadastradas no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor).

As instituições financeiras devem encaminhar as solicitações ao Banco Central do Brasil (BCB) com justificativas, por meio do Protocolo Digital. O documento deve ser assinado pelo diretor responsável pela área de Crédito Rural, no formato PDF/A, com assinatura digital padrão PAdES e certificado digital emitido pela ICP-Brasil.

Solicitações não relacionadas às situações previstas devem ser enviadas aos e-mails institucionais [email protected] ou [email protected].

A aprovação das solicitações pelo BCB não exime as instituições do cumprimento das normas vigentes à época da contratação da operação e as mantém sujeitas à supervisão do BCB para verificar se as alterações realizadas estão dentro do escopo da solicitação.

A Instrução Normativa BCB nº 504 revoga a Carta Circular nº 3.975, de 16 de setembro de 2019, e entra em vigor na data de sua publicação. Esta atualização visa consolidar o texto da Carta Circular nº 3.975, considerando a consolidação do MCR em 2021, a necessidade de clareza em alguns pontos e a superação temporal de prazos estabelecidos anteriormente.