Norma
17/09/2024

Solução de Consulta Cosit nº 258, de 17 de setembro de 2024

Esclarece regras sobre dispensa de retenção do IRRF, CSLL, COFINS e PIS/Pasep para valores iguais ou inferiores a dez reais em pagamentos entre pessoas jurídicas.

A Solução de Consulta Cosit nº 258, de 17 de setembro de 2024, esclarece a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os rendimentos de atividade dos sócios de sociedades limitadas. Segundo o entendimento da Receita Federal, os rendimentos que excedem o pró-labore são considerados dividendos e, portanto, não estão sujeitos ao IRRF.

O coordenador-geral Rodrigo Augusto Verly de Oliveira ressaltou que a distribuição de lucros (dividendos) não se confunde com o pagamento de pró-labore, que é considerado remuneração pelo trabalho exercido pelo sócio na empresa. Dessa forma, apenas os valores pagos a título de pró-labore devem sofrer a retenção do IRRF.

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