Norma
22/11/2024

Solução de Consulta Cosit nº 283, de 22 de novembro de 2024

Esclarece a incidência de IRRF, CIDE, PIS/Pasep e Cofins sobre reembolso de despesas e adiantamento de recursos para prestadores de serviços no exterior.

A Solução de Consulta Cosit nº 283/2024 dedica-se a esclarecer a interpretação relacionada à aplicação do IRPJ e da CSLL sobre incentivos fiscais concedidos para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação.

O documento detalha que os benefícios fiscais concedidos às empresas, como deduções sobre despesas de pesquisa e desenvolvimento, devem ser considerados de acordo com o previsto nos artigos 17 e 19 da Lei nº 11.196/2005, com suas posteriores alterações.

Salienta-se que as empresas devem manter comprovação das despesas realizadas, através de relatórios técnicos, notas fiscais e outros documentos que possam ser exigidos durante fiscalizações, assegurando a respectiva dedutibilidade.

A Receita Federal reforça que interpretações divergentes ou aplicações inadequadas das normas podem sujeitar as empresas a autuações e, possivelmente, ao pagamento de tributos adicionais e multas.

Para maiores detalhes, consulte a íntegra do documento "SC Cosit nº 283/2024" disponível aqui.