A Solução de Consulta Cosit nº 26, de 27 de fevereiro de 2025, determina que as despesas de conservação e reparação de imóveis alugados podem ser dedutíveis do Imposto de Renda no caso de pessoa física quando se tratar de imóvel locado.
Ainda, foi reafirmado o entendimento de que estas deduções são permitidas somente para os casos em que os valores tenham sido efetivamente pagos pelo proprietário e não reembolsados pelo locatário.
Este entendimento é baseado no artigo 37, inciso VI, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), que estabelece os casos de deduções permitidas na apuração do imposto devido. Para mais detalhes, acesse o documento completo aqui.