Norma
31/12/2024
#120032

Portaria RFB nº 505, de 30 de dezembro de 2024

Estabelece critérios para classificar pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes na Receita Federal.

CritérioPessoa Física DiferenciadaPessoa Física Especial
Valor dos rendimentos declaradosMaior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)
Valor dos bens e direitos declaradosMaior ou igual a R$ 34.000.000,00 (trinta e quatro milhões de reais)Maior ou igual a R$ 220.000.000,00 (duzentos e vinte milhões de reais)
Valor de operações emrenda variávelMaior ou igual a R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais)Maior ou igual a R$ 110.000.000,00 (cento e dez milhões de reais)

Perguntas e respostas

Quais são os valores mínimos para a classificação de uma pessoa física como diferenciada ou especial?
Para ser classificada como pessoa física diferenciada, os valores mínimos são:a) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em rendimentos declarados;b) R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) em bens e direitos declarados; ouc) R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) em operações de renda variável.Para ser classificada como pessoa física especial, os valores mínimos são:a) R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em rendimentos declarados;b) R$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais) em bens e direitos declarados; ouc) R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) em operações de renda variável.
Quais são os valores mínimos para a classificação de uma pessoa jurídica como diferenciada ou especial?
Para ser classificada como pessoa jurídica diferenciada, os valores mínimos são:a) R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) em receita bruta anual;b) R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais) em valor declarado de débitos; ouc) R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais) em valor das operações de importação ou exportação.Para ser classificada como pessoa jurídica especial, os valores mínimos são:a) R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) em receita bruta anual; oub) R$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de reais) em valor declarado de débitos.
Como são classificadas as pessoas jurídicas resultantes de cisão, incorporação ou fusão?
As pessoas jurídicas resultantes de cisão, total ou parcial, de incorporação ou de fusão ocorridas nos dois anos-calendário anteriores ao ano objeto de classificação serão consideradas maiores contribuintes caso as pessoas jurídicas sucedidas se enquadrem nos critérios estabelecidos.
Quando a nova portaria entrará em vigor?
A nova portaria será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025.
Quais parâmetros são utilizados para a classificação de maiores contribuintes?
A classificação de maiores contribuintes utiliza os seguintes parâmetros:I) os parâmetros de valores para pessoas físicas e para pessoas jurídicas constantes dos Anexos I e II, respectivamente; eII) as informações de que dispõe a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, especialmente aquelas relativas ao segundo ano-calendário anterior ao ano objeto de análise.
Quais portarias foram revogadas pela nova portaria?
Foram revogadas as seguintes portarias:I) Portaria RFB nº 5.019, de 21 de dezembro de 2020; eII) Portaria RFB nº 390, de 19 de dezembro de 2023.
Quais outros critérios podem ser considerados para a classificação de maiores contribuintes?
Além dos critérios gerais, podem ser considerados:I) estudos e análises sobre o potencial econômico-tributário das pessoas físicas e jurídicas, inclusive em relação a seus respectivos setores econômicos;II) critérios de depuração dos dados disponíveis, para evitar inconsistências; ouIII) outros critérios de interesse fiscal.
Quais são os parâmetros de valores para a classificação de pessoas jurídicas diferenciadas e especiais?
Os parâmetros de valores para a classificação de pessoas jurídicas são:Receita bruta anual: Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (diferenciada) e maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (especial).Valor declarado de débitos: Maior ou igual a R$ 80.000.000,00 (diferenciada) e maior ou igual a R$ 500.000.000,00 (especial).Valor das operações de importação ou exportação: Maior ou igual a R$ 340.000.000,00 (diferenciada).
Quais são os critérios para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas?
Os critérios para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas são:a) a receita bruta anual;b) o valor declarado de débitos; ouc) o valor das operações de importação ou exportação realizadas.
O que estabelece a Portaria mencionada?
A Portaria estabelece os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quais são os parâmetros de valores para a classificação de pessoas físicas diferenciadas e especiais?
Os parâmetros de valores para a classificação de pessoas físicas são:Valor dos rendimentos declarados: Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (diferenciada) e maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (especial).Valor dos bens e direitos declarados: Maior ou igual a R$ 30.000.000,00 (diferenciada) e maior ou igual a R$ 200.000.000,00 (especial).Valor das operações em renda variável: Maior ou igual a R$ 15.000.000,00 (diferenciada) e maior ou igual a R$ 100.000.000,00 (especial).
Quais são os critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas?
Os critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas jurídicas são:a) a receita bruta anual;b) o valor declarado de débitos; ouc) o valor das operações de importação ou exportação realizadas.
Quem editará normas complementares relacionadas aos maiores contribuintes?
A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com a finalidade de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho ou atividades relacionados às pessoas físicas e jurídicas classificadas como maiores contribuintes.
Quais são os critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas?
Os critérios gerais para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas são:a) o valor dos rendimentos declarados;b) o valor dos bens e direitos declarados; ouc) o valor das operações em renda variável.
Quais são os critérios para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas?
Os critérios para a classificação de maiores contribuintes pessoas físicas são:a) o valor dos rendimentos declarados;b) o valor dos bens e direitos declarados; ouc) o valor das operações em renda variável.
Quem editará normas complementares para a classificação de maiores contribuintes?
A Coordenação Especial de Maiores Contribuintes editará normas complementares com a finalidade de estabelecer indicadores, metas, critérios de seleção, jurisdição e formas de controle e avaliação específicos para os processos de trabalho ou atividades relacionados às pessoas físicas e jurídicas classificadas.
Quais informações são utilizadas para a classificação dos maiores contribuintes?
A classificação dos maiores contribuintes é baseada nos parâmetros de valores constantes dos Anexos I e II e nas informações disponíveis na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, especialmente aquelas relativas ao segundo ano-calendário anterior ao ano objeto de análise.

Temas

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