Norma
28/02/2025
#192286

PORTARIA MF Nº 415, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025

Altera valor limite para verificação de operações de crédito pelas instituições financeiras e estabelece regra de transição para pleitos anteriores.

Altera o inciso I do caput do art. 3º da Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023, para ajustar o valor para que a verificação de limites e condições prevista no art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, seja feita diretamente pelas instituições financeiras, conforme art. 10 da LC nº 148, de 25 de novembro de 2014, bem como para estabelecer regra de transição a ser aplicada aos pleitos protocolizados neste Ministério anteriormente à edição da Portaria proposta.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do caput do art. 87 da Constituição, no art. 10 da Lei Complementar nº 148, de 25 de novembro de 2014, e no Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho de 2023, Edição 106, Seção 1, página 227, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º ........................................................................................................

I - o valor da operação de crédito analisada deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); e" (NR)

Art. 2º Os pleitos de verificação de limites e condições cujo protocolo, no Ministério da Fazenda, tenha ocorrido previamente à entrada em vigor desta Portaria, terão a continuidade da análise realizada pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda até sua conclusão.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Plataforma de consulta: Okai.

Perguntas e respostas

A Portaria Normativa nº 500 foi publicada em qual edição e seção do Diário Oficial da União?
A Portaria Normativa nº 500 foi publicada na Edição 106, Seção 1, página 227 do Diário Oficial da União.
Qual é a relação entre a Lei Complementar nº 101 e a Lei Complementar nº 148 mencionadas na Portaria?
A Lei Complementar nº 101, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelece que a verificação de limites e condições para operações de crédito será feita pelas instituições financeiras, conforme especificado na Lei Complementar nº 148.
Qual é o valor máximo da operação de crédito analisada segundo a Portaria Normativa nº 500, de 2 de junho de 2023, após as alterações feitas?
O valor máximo da operação de crédito analisada deve ser igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Qual decreto é mencionado na Portaria que confere atribuições ao Ministro de Estado da Fazenda para fazer as alterações?
O Decreto mencionado que confere atribuições ao Ministro de Estado da Fazenda para fazer as alterações é o Decreto nº 11.907, de 30 de janeiro de 2024.
Quando a nova Portaria entra em vigor?
A nova Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Quem é responsável pela continuidade da análise dos pleitos protocolizados antes da entrada em vigor da nova Portaria?
A Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda é responsável pela continuidade da análise dos pleitos protocolizados antes da entrada em vigor da nova Portaria.

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