Norma
17/03/2025

Instrução Normativa BCB N° 591

Divulga a versao 2.8.1 do Manual de Padroes para Iniciacao do Pix, atualizando o regulamento do Pix.

Resumo

A IN BCB nº 591/2025 divulgou a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix.

🚨 IMPORTANTE: Esta norma foi REVOGADA! Foi substituída pela IN BCB nº 630, de 05 de junho de 2025, que introduziu a versão 2.8.2 do Manual.

A versão 2.8.1 do Manual (divulgada pela IN 591) trouxe as seguintes atualizações principais, focadas no Pix Automático (Anexo IV):

📄 Ajuste na referência ao "convênio" no atributo do recebedor da recorrência.

⚙️ Inclusão do atributo "ajusteDiaUtil" para cobranças recorrentes.

❌ Nova tabela de códigos de rejeição para agendamentos de cobranças recorrentes.

🗓️ Ajuste na regra de definição da data de início dos ciclos de cobrança (para datas inexistentes no calendário).

⏳ A IN 591 entrou em vigor em 17/03/2025 e, na ocasião, revogou a IN BCB nº 553/2024.

➡️ Para as regras atuais, consulte a IN BCB nº 630/2025 (versão 2.8.2 do Manual), que inclui novidades como o "Pix por aproximação".

⚖️ O BCB reitera que alterações no Regulamento do Pix não exigem Análise de Impacto Regulatório (AIR) por terem natureza contratual.

Esta Instrução Normativa, publicada pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem) do Banco Central do Brasil, teve como objetivo divulgar a versão 2.8.1 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Este manual é uma peça fundamental que compõe o Regulamento do Pix.

ATENÇÃO: É crucial observar que a Instrução Normativa BCB nº 591, de 17 de março de 2025, foi expressamente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 630, de 5 de junho de 2025. A IN BCB nº 630/2025, por sua vez, publicou a versão 2.8.2 do Manual de Padrões para Iniciação do Pix. Portanto, as informações detalhadas a seguir sobre a versão 2.8.1, embora descritivas do conteúdo da IN 591, referem-se a uma versão do manual que não está mais vigente.

A versão 2.8.1 do Manual, conforme divulgada pela IN 591, introduziu as seguintes alterações principais, todas concentradas no Anexo IV – Pix Automático:

• Na Seção 2.1.2, houve um ajuste na redação e foi incluída a referência ao termo convênio no atributo referente ao recebedor da recorrência.

• Na Seção 2.3.9, foi adicionada a referência ao atributo ajusteDiaUtil no contexto da cobrança recorrente.

• Na Seção 3.3.5, foi incorporada uma tabela contendo os códigos de rejeição aplicáveis às tentativas de agendamento de cobranças recorrentes que, por consequência, provocam a rejeição da própria cobrança recorrente correlata.

• Na Seção 4.3.1, realizou-se um ajuste na regra para a definição da data de início dos ciclos de cobrança, especificamente para situações em que a data esperada para a cobrança não existe no calendário (ex: dia 31 em um mês com 30 dias).

A Instrução Normativa BCB nº 591/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de março de 2025, ocasião em que também revogou a Instrução Normativa BCB nº 553, de 29 de novembro de 2024.

A norma também continha uma nota informativa, reiterando que, conforme o Voto 280/2021–BCB, o Regulamento do Pix e os documentos que o integram ou detalham (como o Manual de Padrões para Iniciação) possuem natureza eminentemente contratual. Por essa razão, modificações nesses documentos não se sujeitam à obrigatoriedade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) prévia, prevista no Decreto nº 10.411/2020.

Para obter as informações mais recentes e vigentes sobre os padrões de iniciação do Pix, os analistas de compliance devem consultar a Instrução Normativa BCB nº 630/2025, que detalha a versão 2.8.2 do Manual. Esta versão mais nova inclui atualizações relevantes, como a introdução da forma de iniciação “Pix por aproximação”.