Comunicado
15/04/2025

Comunicado N° 43.069

Divulga as taxas básicas financeiras, redutores e taxas referenciais para períodos especificados.

Resumo

Comunicado do BCB divulga as taxas TBF, Redutor R e TR para períodos específicos em Abril e Maio de 2025, com base na Resolução CMN 4.624/2018.

📊 Taxa Básica Financeira (TBF): Definida para períodos de 12/04 a 12/05 (0,8471%), 13/04 a 13/05 (0,8973%) e 14/04 a 14/05/2025 (0,9474%).

📉 Redutor "R": Divulgados os valores para os mesmos três períodos (iniciando em 1,00771072).

🎯 Taxa Referencial (TR): Estabelecida para os mesmos três períodos (iniciando em 0,0754%).

📅 Vigência: Aplica-se aos períodos de 30 dias iniciados em 12, 13 e 14 de abril de 2025.

Este comunicado, emitido em conformidade com a Resolução CMN nº 4.624 de 18 de janeiro de 2018, estabelece as Taxas Básicas Financeiras (TBF), os Redutores "R" e as Taxas Referenciais (TR) para os períodos indicados abaixo.

I - Taxas Básicas Financeiras (TBF):

  1. Período de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,8471% (oito mil, quatrocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento)

  2. Período de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,8973% (oito mil, novecentos e setenta e três décimos de milésimo por cento)

  3. Período de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,9474% (nove mil, quatrocentos e setenta e quatro décimos de milésimo por cento)

II - Redutores "R":

  1. Período de 12.4.2025 a 12.5.2025: 1,00771072 (um inteiro e setecentos e setenta e um mil e setenta e dois centésimos de milionésimos)

  2. Período de 13.4.2025 a 13.5.2025: 1,00787136 (um inteiro e setecentos e oitenta e sete mil, cento e trinta e seis centésimos de milionésimos)

  3. Período de 14.4.2025 a 14.5.2025: 1,00803168 (um inteiro e oitocentos e três mil, cento e sessenta e oito centésimos de milionésimos)

III - Taxas Referenciais (TR):

  1. Período de 12.4.2025 a 12.5.2025: 0,0754% (setecentos e cinquenta e quatro décimos de milésimo por cento)

  2. Período de 13.4.2025 a 13.5.2025: 0,1093% (mil e noventa e três décimos de milésimo por cento)

  3. Período de 14.4.2025 a 14.5.2025: 0,1431% (mil, quatrocentos e trinta e um décimos de milésimo por cento)

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