Atualiza o Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento para permitir indicação de data específica para apuração de cotistas com direito a eventos financeiros.
A B3 atualiza o Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, com novas regras para pagamento de eventos a partir de 26/05/2025.
🗓️ Fundos poderão definir uma data de corte (data-com) específica para identificar cotistas com direito a eventos (ex: rendimentos, amortizações).
⚙️ Mais flexibilidade para os fundos, alinhando pagamentos aos seus regulamentos.
🔄 A nova regra substitui o critério anterior de considerar a posição em D-1 da data de liquidação.
📄 A alteração impacta o Artigo 24, Capítulo VIII do Manual.
⏳ Vigência das novas regras: 26 de maio de 2025.
A partir de 26 de maio de 2025, entra em vigor uma nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento da B3. A principal alteração introduzida permite que os Fundos de Investimento definam, no momento do cadastro de um evento (como o pagamento de rendimentos ou amortizações), uma data específica para identificar os cotistas elegíveis ao seu recebimento.
Essa mudança significa que, em vez de utilizar o critério padrão de posição em carteira no dia útil anterior à data de liquidação (D-1), os fundos poderão estipular uma data de corte personalizada. Os cotistas que possuírem cotas nessa data específica terão direito ao evento na data de liquidação, desde que essa prática esteja prevista no regulamento do respectivo fundo.
A atualização, detalhada no Anexo 1 do Ofício Circular 003/2025-VPE, especificamente no Artigo 24 do Capítulo VIII (Da Liquidação Financeira) do manual, visa atender a uma solicitação do mercado, buscando aprimorar a dinâmica de pagamento de eventos de cotas de fundos.
A versão atualizada do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento estará disponível para consulta no site da B3, acessando a seção Regulação > Regulamentos e Manuais > Central Depositária > Acessar Documentos. Para esclarecimentos adicionais, os participantes podem contatar a Central de Operações de Renda Fixa da B3 pelo telefone +55 (11) 2565-5041 ou pelo e-mail [email protected].
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Perguntas e respostas
Qual o tema principal do Ofício Circular 003/2025-VPE?
O tema principal do Ofício Circular 003/2025-VPE é a comunicação de uma ATUALIZAÇÃO NORMATIVA OU DE MANUAL, especificamente a entrada em vigor de uma nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento em 26 de maio de 2025, impactando os normativos do Balcão B3.
Qual é a classificação da informação contida no Ofício Circular 003/2025-VPE?
A informação contida no Ofício Circular 003/2025-VPE é classificada como INFORMAÇÃO PÚBLICA – PUBLIC INFORMATION.
Qual é a denominação completa da B3 mencionada em relação à alteração normativa de Fundos de Investimento?
A denominação completa da entidade que emitiu o comunicado sobre a alteração normativa de Fundos de Investimento, referenciado como Ofício Circular 003/2025-VPE, é B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão.
Onde é possível acessar a versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento atualizada em 26 de maio de 2025?
A versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, atualizada em 26 de maio de 2025, é informada como disponível no site da B3. O caminho indicado para acesso à documentação é: Regulação > Regulamentos e Manuais > Central Depositária > Acessar Documentos.
Como era determinado o direito ao recebimento de eventos para cotistas de Fundos de Investimento antes da alteração no Manual de Normas que entrou em vigor em 26 de maio de 2025?
Antes da atualização do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento que entrou em vigor em 26 de maio de 2025, o pagamento dos eventos para cotas era realizado para os investidores que possuíssem posição em D-1 (um dia útil antes) da data de liquidação do evento.
Qual foi a finalidade do Ofício Circular 003/2025-VPE, emitido pela B3 S.A. em 22 de maio de 2025?
O Ofício Circular 003/2025-VPE, emitido pela B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão em 22 de maio de 2025, teve como finalidade informar sobre a entrada em vigor, em 26 de maio de 2025, de uma nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, detalhando a alteração no Anexo 1 do referido ofício.
Quando entrou em vigor a nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, conforme anunciado pelo Ofício Circular 003/2025-VPE de 22 de maio de 2025?
A nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, conforme detalhado no Ofício Circular 003/2025-VPE de 22 de maio de 2025, entrou em vigor em 26 de maio de 2025.
Qual seção específica do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento foi ajustada para permitir a indicação de uma data específica para apuração de eventos, conforme a atualização de 26 de maio de 2025?
A alteração no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, vigente desde 26 de maio de 2025, que permite ao fundo indicar uma data específica para apuração de eventos, ocorreu por meio de um ajuste na redação do Artigo 24 do Capítulo VIII – DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA.
Qual foi a principal alteração no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento que entrou em vigor em 26 de maio de 2025?
A principal alteração no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, vigente a partir de 26 de maio de 2025, foi a inclusão da possibilidade de o Fundo de Investimento definir, no momento do cadastramento de um evento, uma data específica a ser considerada para identificar os cotistas que possuam posição em carteira e que, portanto, tenham direito ao recebimento do evento na data de liquidação. Essa definição deve estar conforme previsto nos regulamentos dos respectivos fundos.
A quem foi destinado o Ofício Circular 003/2025-VPE, que comunicou a alteração no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento?
O Ofício Circular 003/2025-VPE, que tratou da alteração no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, foi destinado aos participantes do segmento: Balcão.
Onde foram detalhadas as alterações da nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento mencionada no Ofício Circular 003/2025-VPE?
As alterações da nova versão do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, que entrou em vigor em 26 de maio de 2025, foram detalhadas no Anexo 1 do Ofício Circular 003/2025-VPE.
O que o Artigo 24 do Capítulo VIII do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento passou a prever com a atualização normativa de 26 de maio de 2025?
Com a atualização normativa de 26 de maio de 2025, o Artigo 24 do Capítulo VIII – DA LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA do Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento passou a admitir a possibilidade de o fundo, no momento do cadastramento do evento, indicar uma data específica (diferente da regra padrão anterior) para identificar os cotistas que possuam posição na referida data. Estes cotistas, então, teriam direito ao recebimento do evento na data de liquidação, desde que tal procedimento esteja previsto nos regulamentos dos fundos.
Qual foi o motivo para a atualização no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento relacionada à dinâmica de pagamento de eventos, efetivada em 26 de maio de 2025?
A atualização no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, que alterou a dinâmica de pagamento de eventos e entrou em vigor em 26 de maio de 2025, foi implementada para atender a uma solicitação do mercado. O objetivo era aprimorar o processo de pagamento desses eventos.
A partir de quando o Ofício Circular 003/2025-VPE passou a produzir efeitos?
O Ofício Circular 003/2025-VPE, que comunicou a atualização no Manual de Normas de Cotas de Fundo de Investimento, passou a produzir efeitos a partir da data de sua publicação, que foi em 22 de maio de 2025. Isso respeita eventuais prazos específicos de vigência informados no próprio documento, como a data de 26 de maio de 2025 para a entrada em vigor da nova versão do manual.
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