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Altera regras do Programa de Gestão e Desempenho para atividades avaliadas pela efetividade e qualidade das entregas no INSS.
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, que autoriza e institui o Programa de Gestão e Desempenho para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o constante no Processo Administrativo nº 35014.119516/2024-38, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024, republicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 14. O participante em PGD presencial e parcial poderá ser autorizado a realizar as suas atividades em unidade distinta de sua lotação ou exercício, por meio de ato emitido pelas autoridades máximas da Diretoria, áreas técnicas ou Superintendências Regionais, conforme o âmbito de atuação e dentro das unidades de sua vinculação.
....................................................................................................." (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 48 da Portaria PRES/INSS nº 1.800, de 31 de dezembro de 2024.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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