Fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso de suas atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 35014.274568/2025-57, resolve:
Art. 1º Esta Portaria estabelece, no âmbito do INSS, a denominação, codificação, vinculação hierárquica e a referência das Funções Comissionadas Executivas - FCEs e Cargos Comissionados Executivos - CCEs de categoria de Direção - código 1, relativos:
I - aos órgãos de assistência direta e imediata, órgãos seccionais e ao órgão específico singular que compõem a Administração Central, conforme Anexo I; e
II - às unidades descentralizadas, na forma dos Anexos II a VII, acrescidas da localização e da tipologia.
Art. 2º Distribuir as FCEs e os CCEs das categorias de Assessoramento - código 2, Direção de Projetos - código 3 e de Assessoramento Técnico Especializado - código 4, nos quantitativos informados nos Anexos I a VII.
Art. 3º Definir a circunscrição das Superintendências Regionais, conforme Anexo VIII.
Parágrafo único. A circunscrição das Auditorias Regionais, Corregedorias Regionais, Procuradorias Regionais e Procuradorias Seccionais poderá ser definida por ato específico do Auditor-Geral, Corregedor-Geral e Procurador-Geral, respectivamente.
Art. 4º Ficam automaticamente dispensados os titulares e substitutos das unidades extintas por força desta Portaria.
Art. 5º Revoga-se a Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2022.
Art. 6º Os Anexos desta Portaria serão publicados no Boletim de Serviço Eletrônico e no Portal deste Instituto.
Parágrafo único. O detalhamento quanto às unidades criadas, extintas e realocadas será publicado no Portal do INSS, na aba "Institucional", opção "Estrutura".
Art. 7º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais, aos órgãos específicos singulares e às unidades descentralizadas, em articulação com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, no prazo de 30 (trinta) dias, a adoção das providências de caráter técnico e administrativo para a concretização desta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.