Altera os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - na estrutura organizacional da Assessoria de Comunicação Social, vinculada à Presidência:
a) alteração da denominação e sigla da Coordenação de Comunicação Social, código 01.001.61, para Coordenação de Comunicação Institucional, sigla CCI;
b) criação da Coordenação de Relacionamento com a Imprensa, código 01.001.62, sigla CRI, referência CCE 1.10, vinculada à Assessoria de Comunicação Social, código 01.001.6; e
c) alocação de duas Funções Comissionadas Executivas - FCEs de Assessor Técnico Especializado, referência FCE 4.02, na Presidência, código 01.001;
II - na estrutura organizacional da Diretoria de Tecnologia da Informação, alteração do Cargo Comissionado Executivo - CCE de Assessor Técnico, referência CCE 2.10, para a Função Comissionada Executiva - FCE de Assessor Técnico, referência FCE 2.10.
Art. 2º Caberá aos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente, aos órgãos seccionais, ao órgão específico singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 25 de setembro de 2023.
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
Código |
Denominação da Unidade |
Sigla |
Unid. Superior |
Qtde. |
Cargo/Função |
Referência |
PRESIDÊNCIA |
||||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
22 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
Assessoria de Comunicação Social |
||||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.001.61 |
Coordenação de Comunicação Institucional |
CCI |
01.001.6 |
Coordenador |
CCE 1.11 |
|
01.001.62 |
Coordenação de Relacionamento com a Imprensa |
CRI |
01.001.6 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
||||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
ANEXO IX
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
PONTOS CCE |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
6,27 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
3,84 |
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
3,84 |
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
2,30 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
4,44 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.11 |
2,47 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
2,12 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
2,49 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.06 |
2,34 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
0,70 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
1,80 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCE 1.04 |
1,76 |
Serviço |
4 |
Chefe |
FCE 1.02 |
0,84 |
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
15,36 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
2,30 |
|
2 |
Gerente de Projetos |
FCE 3.13 |
4,60 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
2,78 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
0,83 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
6,30 |
|
4 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
4,00 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
1,20 |
|
25 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
5,25 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
DIRETORIA DE GOVERNANÇA, PLANEJAMENTO E INOVAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
5,04 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
6,90 |
Coordenação |
8 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
11,84 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
Assessor Técnico |
CCE 2.10 |
2,12 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.07 |
7,47 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
CCE 1.15 |
5,04 |
Coordenação-Geral |
2 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
4,60 |
Coordenação |
7 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
10,36 |
Divisão |
1 |
Chefe |
CCE 1.07 |
1,39 |
Divisão |
12 |
Chefe |
FCE 1.07 |
9,96 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
0,60 |
1 |
Assessor Técnico |
FCE 2.10 |
1,27 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
5,40 |
|
8 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
1,68 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
GERÊNCIAS-EXECUTIVAS |
97 |
Gerente-Executivo |
FCE 1.10 |
123,19 |
Serviço |
194 |
Chefe |
FCE 1.05 |
116,40 |
Seção |
21 |
Chefe |
CCE 1.04 |
9,24 |
Seção |
388 |
Chefe |
FCE 1.04 |
170,72 |
Setor |
409 |
Chefe |
FCE 1.02 |
85,89 |
194 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
40,74 |
|
... |
... |
... |
... |
... |