Altera os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, que fixa a localização, denominação, codificação, vinculação, tipologia e o nível de referência das respectivas Funções Comissionadas Executivas e Cargos Comissionados Executivos de órgãos e unidades do INSS.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhe confere o Decreto nº 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 35014.322984/2022-26, resolve:
Art. 1º Os Anexos I e IX da Portaria PRES/INSS nº 1.494, de 9 de setembro de 2022, passam a vigorar com as seguintes alterações, consolidadas no Anexo desta Portaria:
I - na estrutura da Presidência:
a) alterar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, para um Cargo Comissionado Executivo de Assistente Técnico, código CCE 2.05, e realocá-lo no Gabinete;
b) realocar uma Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, código FCE 2.05, no Gabinete;
II - na estrutura do Gabinete da Presidência, alterar a denominação e sigla da Coordenação de Suporte ao Gabinete, sigla CSG, para Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete, sigla CNPG; e
III - no Serviço Técnico Administrativo da Diretoria de Orçamento, Finanças e Logística, código 01.300.001, alterar o Cargo Comissionado Executivo, código CCE 1.05, para Função Comissionada Executiva, código FCE 1.05.
Art. 2º Caberá aos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Presidente, aos Órgãos Seccionais, ao Órgão Específico Singular e à Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, adotar as providências de caráter técnico e administrativo para a concretização deste Ato.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
ANEXO I
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA AO PRESIDENTE, ÓRGÃOS SECCIONAIS E ÓRGÃO ESPECÍFICO SINGULAR
Código |
Denominação da Unidade |
Sigla |
Unid. Superior |
Qtde. |
Cargo/Função |
Referência |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.001.1 |
Gabinete |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
||||
05 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
||||
... |
... |
... |
... |
... |
... |
|
01.001.11 |
Coordenação de Normas e Procedimentos do Gabinete |
CNPG |
01.001.0 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.300 |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
01.300.001 |
Serviço Técnico Administrativo |
STADM |
01.300 |
Chefe |
FCE 1.05 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
... |
... |
ANEXO IX
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.494, DE 9 DE SETEMBRO DE 2022
CONSOLIDAÇÃO/ATUALIZAÇÃO DO QUADRO "A" DO ANEXO II DO DECRETO Nº 10.995, DE 14 DE MARÇO DE 2022 E PONTOS CCE CORRESPONDENTES
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO Nº |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
CCE/FCE |
PONTOS CCE |
1 |
Presidente |
CCE 1.17 |
6,27 |
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
CCE 1.13 |
3,84 |
Assessoria de Comunicação Social |
1 |
Chefe de Assessoria |
CCE 1.13 |
3,84 |
Ouvidoria |
1 |
Ouvidor |
FCE 1.13 |
2,30 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
4,44 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.11 |
2,47 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
CCE 1.10 |
2,12 |
Divisão |
3 |
Chefe |
FCE 1.07 |
2,49 |
Serviço |
2 |
Chefe |
CCE 1.06 |
2,34 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCE 1.06 |
0,70 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.05 |
1,80 |
Seção |
4 |
Chefe |
FCE 1.04 |
1,76 |
Setor |
4 |
Chefe |
FCE 1.02 |
0,84 |
4 |
Assessor |
CCE 2.13 |
15,36 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
2,30 |
|
2 |
Gerente de Projetos |
FCE 3.13 |
4,60 |
|
2 |
Assistente |
CCE 2.07 |
2,78 |
|
1 |
Assistente |
FCE 2.07 |
0,83 |
|
9 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
6,30 |
|
5 |
Assistente Técnico |
CCE 2.05 |
5,00 |
|
1 |
Assistente Técnico |
FCE 2.05 |
0,60 |
|
25 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.02 |
5,25 |
|
... |
... |
... |
... |
... |
DIRETORIA DE ORÇAMENTO, FINANÇAS E LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
FCE 1.16 |
3,48 |
Coordenação-Geral |
1 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.14 |
2,59 |
Coordenação-Geral |
3 |
Coordenador-Geral |
FCE 1.13 |
6,90 |
Coordenação |
9 |
Coordenador |
FCE 1.11 |
13,32 |
Divisão |
2 |
Chefe |
CCE 1.07 |
2,78 |
Divisão |
26 |
Chefe |
FCE 1.07 |
21,58 |
Serviço |
3 |
Chefe |
FCE 1.06 |
2,10 |
1 |
Chefe |
FCE 1.05 |
0,60 |
|
1 |
Assessor |
FCE 2.13 |
2,30 |
|
3 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.06 |
2,10 |
|
2 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.05 |
1,20 |
|
6 |
Assessor Técnico Especializado |
FCE 4.04 |
2,64 |
|
... |
... |
... |
... |
... |