Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Aprova os limites orçamentários da Previdência Social para 2026, incluindo despesas obrigatórias e discricionárias do INSS e do Ministério da Previdência Social.
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 315ª Reunião Ordinária, realizada em 29 de julho de 2025, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 2º do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.212, de 10 de abril de 2002, observado o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, no art. 4º, inciso IV, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e no art. 16, parágrafo único da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, resolve:
Art. 1º Aprovar os limites da Proposta Orçamentária da Previdência Social para o exercício de 2026, submetidos à apreciação do Conselho Nacional de Previdência Social, relativos às despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS, bem como, aos limites estabelecidos para as despesas discricionárias, a ser enviada à Secretaria de Orçamento Federal, do Ministério do Planejamento e Orçamento.
Art. 2º Registrar que as despesas obrigatórias do Fundo do Regime Geral de Previdência Social, projetadas para o ano de 2026, relativas ao pagamento de benefícios previdenciários, compensação previdenciária e cumprimento de decisões judiciais, foram aprovadas no valor de R$ 1.126 bilhões.
Art. 3º Apontar que as despesas discricionárias foram aprovadas no valor de R$ 1,9 bilhões, previsto para o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, e de R$ 138 milhões, previstos para o Ministério da Previdência Social - MPS, sem prejuízo de tratativas para suplementação no decorrer do próximo ano, observadas as disponibilidades orçamentárias e financeiras.
Art. 4º Destacar que será necessária, para as despesas discricionárias, a suplementação de R$ 868 milhões, para o INSS, com vistas a garantir o regular funcionamento operacional, observada a melhoria dos resultados apresentados pela Previdência Social nas contas e na qualidade dos serviços.
Art. 5º Recomendar que a receita própria arrecadada pelo INSS possa ser destinada, na Lei Orçamentária Anual, ao custeio das atividades operacionais, prioritariamente na melhoria das unidades, dos sistemas e dos atendimentos prestados aos segurados e beneficiários.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente do CNPS
Consulta disponibilizada pela Okai.Este artefato ainda não tem temas.