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Esclarece que o regime especial de substituição tributária do IPI aplica-se apenas aos produtos especificados no Ato Declaratório Executivo.
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1.081, DE 2010. ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO. ALCANCE DO ADE RESTRITO AOS PRODUTOS NELE MENCIONADOS.
Para fazer jus ao regime especial de substituição tributária previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, é preciso que cada produto submetido ao regime especial seja descrito detalhadamente no Ato Declaratório Executivo de concessão do referido regime, conforme evidencia a Cláusula segunda do Termo de Compromisso constante do seu Anexo Único.
O Ato Declaratório Executivo concessivo do regime especial de substituição tributária alcança somente as operações realizadas com os produtos nele descritos, não se aplicando aos demais produtos, ainda que classificados em códigos NCM nele relacionados.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.081, de 2010, arts. 4º, inciso I, e 7º, inciso V.