Vigente Comunicado
17/10/2025
#91096

Comunicado N° 44.054

Divulga nomes indicados para cargos de administração em instituições financeiras para manifestação pública.

Resumo

Conforme previsto na regulamentação vigente, divulgo, com vistas a possibilitar a manifestação do público em geral quanto a eventuais objeções, os seguintes nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar, que foram incluídos no Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) e que serão examinados por esta Autarquia:

Equipe responsável: Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin)
Instituição: Pagaleve Instituição de Pagamento Ltda. (instituição em processo de autorização) (CNPJ 42.563.672)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Daniela Batista dos Santos, CPF ***.***.***-**; e Guilherme Romão dos Santos, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Banco Citibank S.A. (CNPJ 33.479.023)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Martin José German Garcia, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Citibank Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 33.868.597)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Martin José German Garcia, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Citigroup Global Markets Brasil, Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 33.709.114)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Martin José German Garcia, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP1)
Instituição: Omie Instituição de Pagamento Ltda. (CNPJ 43.010.260)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nomes: Frederico Guilherme de Melo Braga, CPF ***.***.***-**; Marcelo Lombardo, CPF ***.***.***-**; e Rafael Barbosa Olmos, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP2)
Instituição: Banco CSF S.A. (CNPJ 08.357.240)
Órgão estatutário: Conselho de Administração.
Nome: Berengere Therese Marie Dominique Bleuse, CPF ***.***.***-**.

Equipe responsável: Gerência Técnica em São Paulo (GTSP3)
Instituição: ABC Brasil Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (CNPJ 33.817.677)
Órgão estatutário: Diretoria.
Nome: Mauro Francisco de Andrade Filho, CPF ***.***.***-**.

Eventuais objeções à aprovação dos referidos nomes devem ser apresentadas diretamente a este Banco Central do Brasil, no prazo de até quinze (15) dias, contados da data de publicação deste Comunicado, desde que encaminhadas via Protocolo Digital do Banco Central, com o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB", e informando a equipe responsável no campo "destino", com a devida identificação dos autores, acompanhada da documentação comprobatória. Lembramos que as pessoas acima referidas têm o direito a vistas do processo respectivo.

 

                 Carolina Pancotto Bohrer
            Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

Acesso ao documento via Okai.

Perguntas e respostas

Como posso apresentar uma objeção à nomeação de um administrador em uma instituição financeira?
Eventuais objeções à aprovação de nomes indicados para cargos de administração devem ser apresentadas diretamente ao Banco Central do Brasil via Protocolo Digital. A comunicação precisa conter o assunto "Autorizações e Licenciamentos para Instituições Supervisionadas e para Integrantes do SPB" e indicar a equipe responsável pela análise no campo "destino".Além disso, é necessário que os autores da objeção estejam devidamente identificados e que a manifestação seja acompanhada da documentação comprobatória correspondente.
Quem é responsável por analisar as nomeações para cargos de administração em instituições financeiras?
O Banco Central do Brasil é a autarquia responsável por examinar os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em instituições autorizadas a funcionar.Internamente, equipes específicas como a Divisão de Organização do Sistema Financeiro (Difin) e as Gerências Técnicas (como GTSP1, GTSP2 e GTSP3) são designadas para cuidar da análise de cada instituição.
Qual é o propósito de divulgar os nomes de pessoas indicadas para cargos de administração em instituições financeiras?
A divulgação de nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em instituições financeiras visa possibilitar que o público em geral manifeste eventuais objeções a essas nomeações.Essa é uma etapa do processo de análise realizado pelo Banco Central do Brasil, conforme exige a regulamentação vigente.
As pessoas indicadas a cargos de administração em instituições financeiras possuem direitos durante o processo de análise?
Sim. As pessoas cujos nomes são submetidos à análise do Banco Central têm o direito a vistas do respectivo processo, o que lhes permite acessar as informações e documentos relacionados à sua nomeação, incluindo eventuais objeções que tenham sido apresentadas.
Qual é o prazo para apresentar uma objeção a uma nomeação de administrador divulgada pelo Banco Central?
O prazo para apresentação de objeções é de até quinze (15) dias, contados a partir da data de publicação do comunicado que divulga os nomes.Por exemplo, para um comunicado publicado em 17 de outubro de 2025, o prazo se encerra quinze dias após essa data.
O que é o Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad)?
O Sistema de Informações sobre Entidades de Interesse do Banco Central (Unicad) é um sistema no qual são registrados os nomes de pessoas eleitas ou nomeadas para cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições financeiras.Esses registros são incluídos para que o Banco Central do Brasil possa examinar as nomeações.
O processo de análise de nomeações pelo Banco Central se aplica a quais tipos de cargos e instituições?
O processo de análise e divulgação para objeções públicas se aplica a pessoas eleitas ou nomeadas para ocupar cargos de administração em órgãos estatutários ou contratuais de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.Isso inclui, por exemplo, nomeações para a Diretoria ou para o Conselho de Administração de instituições como bancos, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, e instituições de pagamento, incluindo aquelas que ainda estão em processo de autorização.