Orientações centrais: A CVM reforça procedimentos para o uso do Sistema SRE em registros ordinários de ofertas públicas previstos na RCVM 160, com foco na atuação do Coordenador Líder e na correta compreensão dos botões, fases e documentos. A leitura do Ofício-Circular nº 2/2025-CVM/SRE é recomendada para contextualização.
Botões e efeitos: O botão 'Salvar' apenas anexa/armazenar documentos no formulário. O botão 'Enviar documentos' salva, notifica a área técnica e pode gerar divulgação na página da CVM, mas não altera a fase do requerimento. O botão 'Enviar requerimento' é o único que envia o pedido à SRE, muda a fase e inicia a contagem de prazos. Ex.: para divulgar 'Comunicado ao Mercado', insira o documento parametrizado e acione 'Enviar documentos'.
Contagem de prazos: Por tolerância excepcional, a CVM vinha considerando a data de envio de documentos como marco de prazos de exigências/reiterações. Essa tolerância cessa a partir de 19/11/2025 (5 dias úteis após 12/11/2025). A partir dessa data, prazos só contarão quando o Coordenador Líder acionar 'Enviar requerimento'.
Envio de documentos: Encaminhe estritamente os documentos parametrizados no Formulário Eletrônico de Requerimento da Oferta. A seção 'Documentos Adicionais' deve ser usada para materiais publicitários ou outros documentos somente se houver orientação da SRE. O formulário não é repositório de documentos; itens não exigidos pela RCVM 160 não serão analisados e eventuais vícios permanecem sob responsabilidade dos participantes.
Ofertas com prospecto preliminar (OPD Ord – com prospecto preliminar): Na caixa 'Coleta de Intenções de Investimento', as opções foram ajustadas para três: 'Sem Coleta de Preço ou Taxa', 'Coleta de Preço' e 'Coleta de Taxa'.
'Sem Coleta de Preço ou Taxa': aplicável quando há fase a mercado para publicidade ou reservas (quantidade), sem coleta para definição de preço/taxa via bookbuilding. Para obter o registro, não se exigem dados finais de colocação; consideram-se os dados informados inicialmente. Se houver necessidade de alterar preço ou taxa, faça via procedimento de modificação de oferta.
'Coleta de Preço'/'Coleta de Taxa': aplicável quando houver bookbuilding. Para obter o registro, o Coordenador Líder deve informar os dados finais de colocação após a coleta: preço ou taxa, quantidade final e alocação dos lotes adicional e suplementar, conforme o caso.
Modificação de oferta: O procedimento é obrigatório quando alteração de preço, taxa ou quantidade ocorrer após a divulgação do Aviso ao Mercado.
Suporte ao Sistema SRE: Dúvidas devem ser encaminhadas exclusivamente para [email protected]; apenas mensagens a esse endereço serão respondidas.
Impactos práticos para compliance: Revise fluxos e treinamentos para garantir que o 'Enviar requerimento' seja o gatilho de prazos; selecione corretamente a opção de 'Coleta de Intenções de Investimento' conforme o desenho da oferta; evite anexos não parametrizados e uso indevido de 'Documentos Adicionais'; planeje calendário de divulgação (Comunicado/Aviso ao Mercado) considerando que alterações posteriores exigem modificação de oferta; monitore a publicação e registros no Sistema SRE para evitar falhas e retrabalho.