Vigente Impacto Médio Norma
02/01/2026
#110263

Ato Declaratório Executivo Corat nº 1, de 2 de janeiro de 2026

Cancela multas por atraso na DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista de novembro de 2025 emitidas em 31 de dezembro de 2025 e prevê restituição ou ajuste de compensação.

Resumo

Cancela multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb nos casos em que especifica.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 66, caput, inciso II, e art. 358, caput, inciso II, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024, declara:
Art. 1º Ficam canceladas as multas por atraso na entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTFWeb emitidas no dia 31 de dezembro de 2025.
Parágrafo único. Observada a data de emissão da multa, o cancelamento a que se refere o caput aplica-se em caso de atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista referente ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou por pessoa física equiparada à empresa.
Art. 2º O contribuinte que já tenha efetuado o pagamento da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá apresentar Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação - PER/DCOMP Web.
Art. 3º O contribuinte que já tenha compensado o valor da multa cancelada por este Ato Declaratório Executivo poderá cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observado o disposto no Capítulo VII da Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JORDÃO NÓBRIGA DA SILVA JUNIOR
Documento indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais multas são canceladas pelo Ato Declaratório Executivo Corat nº 1/2026?
São canceladas as multas emitidas em 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista, referentes ao período de apuração novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa. Esses critérios devem ser atendidos conjuntamente. O cancelamento produz efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial da União.
Como ajustar uma compensação que incluiu multa cancelada pelo ato?
O contribuinte pode cancelar a declaração de compensação ou retificá-la para excluir o débito, observando o Capítulo VII da IN RFB nº 2.055/2021. Essas alternativas abrangem multas já compensadas, emitidas em 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista de novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa.
Como solicitar a devolução de uma multa cancelada que já foi paga?
O contribuinte pode apresentar pedido de restituição pelo PER/DCOMP Web. A possibilidade abrange multas já pagas, emitidas em 31 de dezembro de 2025 por atraso na entrega da DCTFWeb Geral e Reclamatória Trabalhista de novembro de 2025, entregue por pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à empresa. O cancelamento decorre do ato; a recuperação do valor pago depende do pedido de restituição.

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